O vereador Anderson dos Santos apresentou projeto que reduz dos atuais 400 para 250 metros quadrados a área mínima para lavações de automóveis.
O vereador argumenta que a exigência da lei é excessiva, o que leva as pessoas a burlá-la.
Provavelmente o legislador original, em 2008, propôs lotes maiores para evitar que as lavações usem as vias públicas como extensão da atividade, mas quase uma década e meia depois os aluguéis em Balneário Camboriú são caros e dificultam a operação para os pequenos empresários.
O texto da proposta do vereador Anderson é o seguinte:
LEI Nº 2794, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
(Vide Decretos nº 5627/2010 e nº 8901/2018)
“DISCIPLINA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO, AS ATIVIDADES DE URBANIZAÇÃO E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.”
Projeto de Lei Ordinária N.º 73/2021
Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 2794/2008 do Município de Balneário Camboriú, que “dispõe sobre a lavagem de veículos”;
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 87 da Lei Ordinária nº 2794/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Os postos de serviço de lavagem de veículos automotores deverão respeitar os seguintes critérios:
I – Área mínima do terreno: 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
II – muros divisórios com altura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) até a metragem de 400m² (quatrocentos metros quadrados);;
(…)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É sabido que os imóveis comerciais que tratam do serviço de lavagem de veículos automotores, ou as conhecidas lavações de veículos, hoje disciplinada pela Lei 2794 de 2008 que trata do uso de ocupação do solo e as atividades de urbanização, possuem uma metragem mínima legal de 400m².
Tal medida acaba, fazendo com que muitos prestadores de serviços dessa natureza continuem na ilegalidade, o que prejudica não só a arrecadação do município, como também o próprio consumidor, quando acaba se deparando com prestadores de serviços na informalidade.
Assim, o presente projeto, tem a finalidade de diminuir a metragem mínima obrigatória desse tipo de atividade, de 400m² para 250m², com a obrigatoriedade de muros com 2.50m (dois metros e cinquenta centímetros) nos imóveis com até 400m².
Com relação a entrada em vigor da lei, tendo em vista que esta se diminuindo a exigência legal, considera-se projeto de pequena repercussão, não tendo necessidade de se vincular prazo maior para a entrada em vigor da presente lei.
Desta feita, a presente proposição é feita no sentido de possibilitar que as empresas de lavagem de veículos que encontram-se na informalidade, devido as limitações impostas pela presente lei, possam ser regularizadas.
Isto posto, conto com o apoio de todos os pares desta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei, por ser de relevância e interesse social da nossa população.
Anderson dos Santos (Podemos)
Vereador