O vereador Anderson Santos apresentou projeto de lei que se aprovado obrigará a prefeitura e instalar bebedouros, com ração para cães, nas praças da cidade.
É possível que algum vereador apresente emenda visando garantir a segurança alimentar também dos humanos de Balneário Camboriú.
O texto e a justificativa do projeto seguem abaixo:
Projeto de Lei Ordinária N.º 63/2022
Dispõe sobre a autorização da implantação de bebedouros e comedouros para cães nas praças e áreas de lazer do Município
Art. 1º As praças e parques do Município, assim como os arredores da Prefeitura de Balneário Camboriú, locais com grande concentração de animais de rua e áreas de lazer, praças e parques, terão comedouros e bebedouros para cães.
Art. 2º Cabe ao Executivo a instalação dos bebedouros e comedouros para animais nas áreas de lazer do Município, praças e parques, assim como nos arredores do Paço Municipal.
Art. 3º Os comedouros e bebedouros deverão ser sinalizados, delimitando sua área e finalidade.
Art. 4º Os comedouros e bebedouros deverão:
I- Conter água potável em condições ideais de higiene e de uso;
II- Conter ração em condições ideais;
III- Estarem sempre limpos e adequados para uso
Art. 5º A reposição de água e ração dos comedouros e bebedouros, assim como a manutenção dos mesmos, poderá ser realizada tanto pelo Executivo, quanto pelos munícipes ou empresas interessadas.
Art. 6º Fica autorizado às empresas ou pessoas físicas que participarem da manutenção e reposição dos comedouros e bebedouros, a auto divulgação de suas marcas, cabendo ao Executivo dispor as normas ou orientações necessárias às divulgações.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anderson Santos (Podemos)
Vereador
Justificativa
O presente projeto de lei, visa minimizar o sofrimento dos animais de rua, dispondo de locais específicos e adaptados a fornecer água e comida.
Infelizmente, o abandono de animais é um problema público de longa data em nossa cidade, causando, inclusive, mazelas relacionadas à saúde pública. Em que pese haver várias ações em prol dos animais, sabe-se que quanto mais iniciativa nesta área, melhor. Iniciativas que visam não somente campanhas de conscientização e sensibilização, mas ações que diretamente afetem o bem estar dos animais, como é o caso do fornecimento de água e alimentação.
O cuidado e o zelo com os animais deve sempre ocupar espaço na agenda política dos gestores públicos, são políticas públicas que vão ao encontro de inúmero princípios do Direito Ambiental, tais como: da sustentabilidade, da educação ambiental, da proteção da fauna e que objetiva, dentre outros aspectos, minimizar os impactos das infrações ambientais causados pelo abandono, maus tratos e crueldade animal.
Vale ainda destacar, que segundo o Pesquisador da causa animal, Donald Broom, os animais necessitam das 5 (cinco) liberdades abaixo assinaladas:- Liberdade nutricional: Livre de fome e sede. Considera que o animal deve ter acesso à comida e à água em quantidade, frequências e qualidade ideais para consumo;
– Liberdade sanitária: Diz respeito a viver livre de doenças, dores e livre de ferimentos de qualquer espécie, além do tratamento adequado, incluindo a prevenção com vacinas;
– Liberdade ambiental: Diz respeito a viver livre de desconforto em um ambiente com temperatura, superfícies e áreas confortáveis;
– Liberdade comportamental: Livre para exercer o seu comportamento natural. É imprescindível que o animal esteja um ambiente compatível para exercer, por meio de objetos, ações, espaços, entre outros, os seus comportamentos naturais;
– Liberdade psicológica: Viver livre de sentimentos negativos que possam causar estresse, ansiedade ou medo, evitando assim o sofrimento psicológico.
Assim, diante da relevância e delicadeza do tema, requer-se, ao nobres pares, que com o devido zelo, analisem a presente iniciativa e, consequentemente, votem por sua aprovação.
Anderson Santos (Podemos)
Vereador