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Balneário Camboriú
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Água vai subir cerca de 77% em Camboriú nos próximos três anos

Embora o prefeito de Camboriú esteja se auto-congratulando por assinar com a concessionária Águas de Camboriú um aditivo contratual para implantação da rede de esgotos, quem deveria comemorar ou lamentar é o povo que vai pagar a conta sozinho, através de um reajuste tarifário que vai beirar os 80%.

O dinheiro para o esgoto tem que sair de algum lugar, portanto sairá de onde sempre sai, o bolso do consumidor.

Alegando que o aditivo só será assinado no próximo dia 15, a assessoria do prefeito se recusou a distribuir cópia do contrato à imprensa, para conhecimento da população, mas o Página 3 obteve cópia da minuta, onde o reajuste dos quase 80% está bem explicadinho.

Pelo documento é possível verificar que em breve a tarifa aumentará cerca de 34% e nos dois anos seguintes, num patamar já bem elevado, haverá o reajuste pela correção monetária e mais 22% do aditivo contratual.

Comprar água em Camboriú vai ficar caro. 

Veja trechos do documento:

5. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO E IMPLEMENTAÇÃO DA 1ª REVISÃO ORDINÁRIA

5.1. Aplica-se o reequilíbrio tarifário de 12,01%, que corresponde à parcela incontroversa do

reequilíbrio econômico-financeiro em razão dos fatores de desequilíbrio apresentados pela

CONCESSIONÁRIA na 1ª REVISÃO ORDINÁRIA.

5.1.1. O reequilíbrio tarifário correspondente, nos termos da cláusula 5.1 acima, será aplicado a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura e publicação deste TERMO ADITIVO,

respeitada a publicação dos novos valores pela CONCESSIONÁRIA para ciência dos usuários, nos termos da Resolução nº 265/2023 da ARESC.

5.2. Sem prejuízo do reequilíbrio tarifário de 12,01%, nos termos da cláusula 5.1, o reequilíbrio referente aos investimentos do sistema de esgotamento sanitário previsto na cláusula 4 deste TERMO ADITIVO incidirá na tarifa referente ao fornecimento de água, sendo aplicado em conformidade com as seguintes disposições desta cláusula.

5.2.1. O valor dos investimentos, considerado para o cálculo do reequilíbrio no percentual

de 66,15% realizado pela ENTIDADE REGULADORA, deverá ser avaliado por empresa de

consultoria independente, que deve avaliar a quantidade e preço relativamente a como

foram apresentados os valores de investimentos para o PODER CONCEDENTE e para a

ENTIDADE REGULADORA.…

5.2.5. Caso os estudos elaborados pela consultoria independente validem o valor do

investimento que resulta no reequilíbrio no percentual de 66,15% ou indiquem valores com

variação inferior ou igual a 5%, para mais ou para menos, em relação ao valor original

considerado no cálculo do reequilíbrio previsto na cláusula 5.2.1, o percentual de reequilíbrio indicado será automaticamente aplicado, respeitada a publicação dos novos valores pela CONCESSIONÁRIA para ciência dos usuários com 30 (trinta) dias de antecedência.

5.2.5.1. No caso da cláusula 5.2.5 acima, o percentual definido será aplicado de forma dividida em 3 (três) parcelas de igual valor e sucessivas, devendo o usuário ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência, observado o seguinte cronograma:

a) a primeira parcela será aplicada no mês subsequente à aprovação do relatório.;

b) a segunda parcela será aplicada em dezembro de 2025; e

c) a terceira parcela será aplicada em dezembro de 2026.

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