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Fabrício não cumpre leis de transparência que ele próprio propôs quando vereador

O prefeito Fabrício de Oliveira descumpre a Lei 3017/2009 que obriga a prefeitura a publicar em seu site na internet o cronograma de execução das obras públicas municipais, com fotos das obras em andamento.

A lei foi proposta por ele mesmo, em 2009, quando era vereador pelo PSDB. Na ocasião ele alegou que é obrigação do homem público ser transparente, mas do outro lado do balcão, como prefeito, parece ter mudado de ideia.

As justificativas usadas por Fabrício para propor a lei, na época, permanecem válidas:

  • A administração pública é norteada por princípios constitucionais. Destaca-se o da eficiência e o da publicidade, sendo este um mecanismo de garantia daquele, ambos com previsão do artigo 37, caput, da Constituição da República.
  • Um dos aspectos da Publicidade diz respeito à exigência de transparência na atividade administrativa como um todo, enquanto a Eficiência consubstancia-se em possibilitar maiores benefícios por meio da menor onerosidade possível à população. Logo, a publicidade possibilita aferir se a administração tem ou não sido eficiente na execução do orçamento.
  • Não obstante, ainda há outro norte constitucional, que por via oblíqua, obriga o Poder Público ser transparente, que é o Direito de Informação, consagrado na nossa Carta Política, no artigo 5º, inciso XXXIII.

Também descupre outra lei de transparência

O prefeito Fabrício de Oliveira também descumpre outra lei de transparência, a 3055/2010, igualmente proposta por ele quando vereador, que o obriga a publicar mensalmente no site e no mural da prefeitura o relatório de obras/construções aprovadas. 

Na justificativa do projeto, em agosto de 2009, Fabrício alegou que:

  • A administração pública é norteada por princípios constitucionais. Destaca-se o da eficiência e o da publicidade, sendo este um mecanismo de garantia daquele, ambos com previsão do artigo 37, caput, da Constituição da República.
  • Um dos aspectos da Publicidade diz respeito à exigência de transparência na atividade administrativa como um todo, enquanto a Eficiência consubstancia-se em possibilitar maiores benefícios por meio da menor onerosidade possível à população. Logo, a publicidade possibilita aferir se a administração tem ou não sido eficiente na execução do orçamento.
  • Não obstante, ainda há outro norte constitucional, que por via oblíqua, obriga o Poder Público ser transparente, que é o Direito de Informação, consagrado na nossa Carta Política, no artigo 5º, inciso XXXIII.
  • Justifica-se o projeto para que a população de nossa cidade fiscalize a eficácia da Lei Municipal n.° 2.794/2008 (Plano Diretor), no sentido de saber se as construções estão sendo aprovadas de acordo com o que determina a Lei Municipal.
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