Proposta do vereador Kaká prevê que a prefeitura pague as despesas de eventos religiosos

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O vereador Kaká Fernandes apresentou projeto prevendo que a prefeitura de Balneário Camboriú pague as despesas com “sonorização, palco, tenda, som, iluminação, banheiros químicos ou itens similares em eventos religiosos”.

Para jusitificar a proposta de uso do dinheiro público para beneficiar igrejas, o vereador faz uma ginástica mental, alegando que não haverá transferência de dinheiro e sim o pagamento das despesas. Confira:

Projeto de Lei Ordinária N.º 243/2025

Autoriza o Poder Executivo a fornecer suporte indireto a eventos religiosos no Município de Balneário Camboriú.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar suporte indireto a eventos religiosos no âmbito do Município de Balneário Camboriú.
Parágrafo Único: Para os fins desta Lei, entende-se por suporte indireto o fornecimento, custeio ou disponibilização de sonorização, palco, tenda, som, iluminação, banheiros químicos ou itens similares por parte dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Fica vedada a transferência ou repasse direto de verba pública, pelo Poder Executivo, a eventos religiosos.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei n.º 4.822, de 22 de novembro de 2023.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú, 02 de setembro de 2025.


JUSTIFICATIVA 

A proposição tem por objetivo regulamentar e autorizar a atuação da Administração Pública Municipal no apoio logístico a eventos de natureza religiosa, de forma a assegurar condições adequadas para sua realização, sem que haja transferência direta de recursos financeiros.

 Entende-se por suporte indireto a disponibilização de infraestrutura e serviços, tais como sonorização, palco, tenda, iluminação, banheiros químicos, entre outros itens similares, que possam ser oferecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, mediante disponibilidade e observada a legislação vigente.

Cumpre ressaltar que a proposta veda expressamente o repasse direto de verbas públicas aos organizadores ou realizadores dos eventos religiosos, garantindo a observância aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e laicidade do Estado, ao mesmo tempo em que se valoriza o aspecto cultural, social e comunitário dessas manifestações, muitas vezes de relevante interesse público.

A medida ora apresentada busca compatibilizar o dever do Poder Público de fomentar atividades que integrem a comunidade, promovam a paz social e reforcem os laços de cidadania, sem que isso implique em favorecimento financeiro a entidades específicas.

 Diante da relevância do tema para a comunidade, solicito a apreciação e aprovação deste projeto pelos nobres Edis.

Balneário Camboriú, 02 de setembro de 2025.

Kaká Fernandes (PL)
Vereador 

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