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Balneário Camboriú

Vereador Jair Renan Bolsonaro expõe ignorância política em mais um projeto de lei

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O vereador Jair Renan Bolsonaro deu mais uma demonstração explícita de ignorância ao propor projeto de lei que penalize “a exibição de símbolos, emblemas, referências ou quaisquer práticas que configurem apologia ou doutrinação ao comunismo, socialismo e nazismo”.

Apologia ao nazismo é crime no Brasil, é supérflua uma lei municipal proposta por um vereador.

Já o comunismo e o socialismo são ideologias políticas legalizadas no país e existem vários partidos políticos que as defendem, portanto não cabe ao vereador balneocamboriuenses querer puni-las -e com pesadas multas.

O projeto do vereador prevê que a promoção dessas ideologias deve ser especialmente proibida em escolas, mas a legislação brasileira, em geral, proíbe a promoção de doutrinação política e ideológica em salas de aula. 

Veja o projeto na íntegra:

Projeto de Lei Ordinária N.º 137/2025

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIBIÇÃO DE SÍMBOLOS, EMBLEMAS OU QUAISQUER FORMAS DE APOLOGIA OU DOUTRINAÇÃO AO COMUNISMO, SOCIALISMO E NAZISMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, ESPECIALMENTE EM AMBIENTES ESCOLARES, ESTABELECE MEDIDAS PARA SENSIBILIZAR E INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE OS MALEFÍCIOS HISTÓRICOS DESSAS IDEOLOGIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Esta lei tem por objetivo proibir, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, a exibição de símbolos, emblemas, referências ou quaisquer práticas que configurem apologia ou doutrinação ao comunismo, socialismo e nazismo, especialmente em ambientes escolares e espaços públicos ou privados de uso coletivo, bem como sensibilizar e informar a população sobre os malefícios e prejuízos históricos causados por essas ideologias ao desenvolvimento civilizatório.

§1º Para os fins desta lei, considera-se:

I – Comunismo e socialismo: ideologias políticas e socioeconômicas que preconizam a abolição da propriedade privada, das classes sociais e do Estado, conforme historicamente associadas a regimes totalitários responsáveis por violações de direitos humanos, repressão política e violência.

II – Nazismo: ideologia totalitária, racista e antissemita, historicamente associada ao regime nacional-socialista alemão, responsável por genocídios, perseguições e guerras, contrária aos princípios democráticos e aos direitos humanos.

§2º Entende-se por apologia a promoção, glorificação ou defesa de ideais ou práticas associadas a regimes ou movimentos comunistas, socialistas ou nazistas.

§3º Considera-se doutrinação a prática de persuasão ideológica, especialmente em ambientes educacionais, que vise à adesão de indivíduos a essas ideologias, em detrimento de sua formação crítica e plural.

§4º Constitui finalidade integrante desta lei a promoção de ações educativas que informem a população sobre os impactos negativos dessas ideologias, seja como metodologia de ensino, conduta política ou prática social, incluindo os prejuízos ao progresso civilizatório, à liberdade individual e aos direitos humanos.

Art. 2º É vedada a exibição, por qualquer meio, de símbolos, emblemas ou referências que promovam o comunismo, o socialismo ou o nazismo, incluindo, mas não se limitando à foice e o martelo cruzados ou entrelaçados; à estrela vermelha; à suástica nazista ou variantes; tudo especialmente quando associados a fundos vermelhos, pretos, uniformes ou outras representações ideológicas similares, em espaços públicos ou privados de uso coletivo no Município de Balneário Camboriú.

Art. 3º A proibição abrange a utilização de cartazes, bandeiras, adesivos, vestuários, panfletos, publicações ou quaisquer outros materiais que façam apologia ou doutrinação ao comunismo, socialismo ou nazismo.

Art. 4º Excetua-se da proibição prevista nos artigos anteriores a utilização de símbolos ou referências ao comunismo, socialismo ou nazismo em contextos exclusivamente educacionais, restritos ao ensino histórico, crítico e objetivo, no âmbito da disciplina de História ou correlatas, desde que não configurem apologia ou doutrinação.

§1º A exceção disposta no caput não se aplica a métodos pedagógicos que utilizem essas ideologias como referencial ideológico, de conduta, ou promovam doutrinação.

§2º As atividades educacionais que envolvam o estudo dessas ideologias deverão observar os princípios da pluralidade de ideias e da neutralidade, conforme disposto no art. 206, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 5º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas de forma progressiva:

I – Advertência formal, na primeira infração, acompanhada de orientação sobre o disposto nesta lei;
II – Multa administrativa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFM), aplicada após a advertência ou em caso de infração em espaços de grande visibilidade pública;
III – Multa no valor de 20 (vinte) UFM em caso de reincidência.

§1º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas por meio de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 9.784/1999.

§2º Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Educação, para o desenvolvimento de programas de conscientização sobre os princípios de liberdade, democracia e direitos humanos, incluindo ações educativas sobre os malefícios históricos do comunismo, do socialismo e do nazismo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, para fins de adequação e ampla divulgação.

Jair Bolsonaro (PL)
Vereador 


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa proteger os valores democráticos, a liberdade individual, a liberdade religiosa, o pensamento crítico e a memória histórica do Município de Balneário Camboriú, proibindo a exibição de símbolos, emblemas ou práticas que configurem apologia ou doutrinação ao comunismo, ao socialismo e ao nazismo, especialmente em ambientes escolares e espaços de uso coletivo, e promovendo a conscientização sobre os malefícios históricos dessas ideologias ao desenvolvimento civilizatório da humanidade.

Historicamente, o comunismo, o socialismo real e o nazismo deixaram um rastro de mortes, repressão e violações graves aos direitos humanos. Estima-se que os regimes comunistas tenham sido responsáveis por mais de 100 milhões de mortes no século XX, conforme registrado na obra O Livro Negro do Comunismo, organizada por Stéphane Courtois e publicada por diversos historiadores europeus.

No caso do socialismo real, que corresponde à implantação prática do socialismo em regimes autoritários, destacam-se:

    •    União Soviética (URSS): mais de 20 milhões de mortos durante os expurgos de Stalin, campos de trabalho forçado (gulags), fome induzida (como o Holodomor, na Ucrânia) e repressões políticas.
    •    China (sob Mao Tsé-Tung): entre 45 e 70 milhões de mortos, especialmente durante o Grande Salto Adiante e a Revolução Cultural.
    •    Camboja (Khmer Vermelho de Pol Pot): cerca de 2 milhões de mortos, equivalente a 25% da população do país.
    •    Coreia do Norte, Cuba e Venezuela, entre outros países, também registram graves violações de direitos humanos e perseguições sistemáticas de opositores.

Quanto ao nazismo, movimento totalitário implantado na Alemanha entre 1933 e 1945, sob a liderança de Adolf Hitler, foi responsável por:

    •    A morte de cerca de 17 milhões de pessoas, entre civis e militares, incluindo:
    •    6 milhões de judeus, vítimas do Holocausto;
    •    Milhões de ciganos, homossexuais, deficientes, opositores políticos e prisioneiros de guerra;
    •    Milhares de civis assassinados durante invasões e ocupações em diversos países da Europa.

Esses números, embora estimados com variações, são amplamente reconhecidos por historiadores e organismos internacionais, e fundamentam a necessidade de vedar, em espaços públicos e ambientes escolares, qualquer forma de glorificação ou doutrinação dessas ideologias que violam os princípios fundamentais da dignidade humana, da liberdade e da democracia.

A iniciativa está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do pluralismo político (art. 1º, V, CF/88) e da liberdade de expressão com responsabilidade (art. 5º, IX, CF/88), além de observar as diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A proposta também se inspira em legislações internacionais e iniciativas de conscientização sobre os horrores perpetrados por regimes totalitários, como a “Lei de Ensino Crucial do Comunismo”, aprovada nos Estados Unidos em 2023, e em consultas públicas nacionais que reforçam a preocupação com doutrinações ideológicas em ambientes educacionais.

Jair Bolsonaro (PL)
Vereador 

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