Os vereadores de Balneário Camboriú votarão hoje à noite projeto da prefeita Juliana Pavan que “institui o programa “Pátria na Escola”, que obrigará alunos de escolas públicas e privadas (que tenham contrato de compra de vagas com o município) a uma vez por mês formarem filas no pátio da unidade escolar, com distanciamento ajustado entre si, em posição de sentido durante a execução de nada menos que quatro hinos – Brasileiro, de Santa Catarina, de Balneário Camboriú e da Bandeira.
Essa cantoria toda provavelmente não vai melhorar o civismo de ninguém, mas a proposta remete a fases obscuras da história brasileira
O chamado “momento cívico” nas escolas brasileiras -e provavelmente a prefeita nem saiba disso- foi implantado pelo ditador Getúlio Vargas, em 1936. Em 10 de novembro de 1937, Vargas, com o apoio das Forças Armadas, derrubou a Constituição de 1934 e instaurou uma ditadura que eliminou os direitos democráticos no Brasil.
Posteriormente, outras iniciativas com objetivos “cívicos” foram adotadas pela ditadura militar, como o ensino obrigatório de Organização Social e Política Brasileira (OSPB) e Educação Moral e Cívica, ambas de 1969.
Os anos seguintes, durante a ditadura de Emílio Garrastazu Médici, ficaram conhecidos como os “anos de chumbo”, com aumento de torturas e assassinatos de adversários políticos.
É extremamente contraditório que a prefeita Juliana Pavan num dia busque reparar a imagem do primeiro prefeito eleito de Balneário Camboriú, Higino Pio, assassinado pela ditadura e, em outro momento, proponha mecanismos que podem ser de manipulação, típicos de ditaduras.
Texto do projeto e sua justificativa
Projeto Substitutivo N.º 1 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 92/2025
“Institui o programa “Pátria na Escola” no âmbito do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa “Pátria na Escola”, com o objetivo de promover homenagens cívicas mensais em todas as unidades de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O Programa também será aplicado no âmbito das unidades de ensino da rede privada das quais o Município adquira o “Voucher Escolar”.
§ 2º As unidades da Rede Estadual de Ensino situadas no Município poderão aderir ao Programa por meio de convênio específico.
Art. 2º A organização do Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio e suporte da Fundação Cultura, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Autarquia Municipal de Trânsito – BC Trânsito.
Art. 3º As homenagens cívicas mensais serão realizadas na primeira terça-feira de cada mês, devendo ser executados e entoados o Hino Nacional Brasileiro, o Hino do Estado de Santa Catarina, o Hino do Município de Balneário Camboriú e o Hino da Bandeira.
§ 1º Os hinos poderão ser executados com o uso de aparelhos sonoros ou por outros meios disponíveis nas unidades escolares.
§ 2º Os alunos formarão filas no pátio coberto da unidade escolar, quando possível, permanecendo em posição de sentido durante a execução dos hinos e com distanciamento ajustado entre si, sendo vedado o uso de bonés, chapéus, lenços ou similares, em respeito à solenidade.
§ 3º Fica garantida a autonomia da direção escolar para suspender ou reagendar a solenidade quando as condições climáticas forem impeditivas, ou quando a data coincidir com feriado ou ponto facultativo, devendo o evento ocorrer no primeiro dia letivo subsequente.
Art. 4º A cada edição do evento, a direção da unidade escolar deverá viabilizar a inclusão de uma apresentação cultural realizada pelos próprios estudantes da instituição.
Parágrafo único. A Fundação Cultural poderá contribuir com a organização das apresentações, articulando a participação de artistas locais com músicas e manifestações culturais que ressaltem os valores democráticos, o patriotismo e os símbolos nacionais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o presente Projeto de Lei que institui o programa “Pátria na Escola” no âmbito do Município de Balneário Camboriú.
O objetivo do programa é promover, nas unidades de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, homenagens cívicas mensais, mediante a execução e o canto do Hino Nacional, do Hino do Estado de Santa Catarina, do Hino de Balneário Camboriú e o Hino da Bandeira, reforçando nos estudantes o sentimento de pertencimento, respeito aos símbolos nacionais e valorização da democracia.
Trata-se de uma iniciativa que visa fomentar o civismo e o patriotismo entre as crianças e adolescentes, de forma respeitosa, educativa e culturalmente enriquecedora, contribuindo para a formação cidadã e o fortalecimento de valores democráticos e sociais.
Diante da relevância do tema para a comunidade, solicito a apreciação e aprovação deste projeto pelos nobres Edis, reiterando meus votos de estima e consideração.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal