STF decide que Maria da Penha vale para casais homoafetivos, travestis e trans

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (21), que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha também valem para casais homoafetivos do sexo masculino e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.

Os ministros também avaliaram que houve “mora legislativa” para reconhecer a aplicação de tal direito (quando há demora em regulamentar uma norma constitucional).

O julgamento foi realizado no plenário virtual da corte, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve o posicionamento seguido por todos os ministros. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

Moraes considerou que a não incidência da Lei Maria da Penha nestes casos “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, já que esses acontecimentos, como vimos, permeiam a sociedade de forma atroz”.

Ele também afirmou que a garantia de segurança aos cidadãos é uma das bases do Estado, que deve proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos. Além de adotar medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar.

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“A ausência de norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis têm inviabilizado a fruição de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibição de proteção deficiente oriunda do princípio da proporcionalidade”, disse.

Em novembro de 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a duração das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha deve ser mantida por tempo indeterminado, sem fixação de um prazo.

A Terceira Seção do tribunal estabeleceu ainda que essas medidas protetivas não devem ter vínculo com a existência de um inquérito policial ou de uma ação penal.

A Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas sejam aplicadas independentemente se um homem é declarado ou não culpado, desde que seja comprovado que a mulher se encontra em situação de perigo ou de violência.

Apesar de a Maria da Penha ter criado 11 serviços de apoio à mulher vítima de violência, entre eles, rondas feitas por guardas-civis nos municípios e a criação de juizados especiais, sua aplicação ainda hoje é desafiada pela falta de fiscalização das medidas protetivas, principalmente em cidades afastadas dos grandes centros urbanos e em áreas dominadas pelo crime organizado.

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