Convocação de assembleia de sócios da Medcal Clínica de Especialidades Ltda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS – MEDCAL CLÍNICA DE ESPECIALIDADES LTDA, CNPJ 07.905.894/0001-08.

O administrador Adriano Ulisses Caldart convoca Assembleia de Sócios, a realizar-se na sede da sociedade, Sala de Reuniões da Clínica Medcal Saúde, Rua Egídio Alfredo Crispim, 50, Balneário Camboriú/SC, CEP 88331-030, em 1ª convocação em 20/08/2026, às 18h30, e em 2ª convocação em 27/08/2026, às 18h30.

ORDEM DO DIA:

PAUTA #1. dissolução parcial da sociedade em razão da retirada voluntária dos sócios Carla Salvi (51.000 cotas) e Daniel Souza Dutra (255.000 cotas), com a redução do capital social mediante o cancelamento de 306.000 cotas dos retirantes;

PAUTA #2. aprovação do valor e das condições de pagamento dos haveres devidos aos sócios retirantes, apurados em balanço especial, com pagamento em 36 parcelas mensais e sucessivas;

PAUTA #3. votação do pedido do sócio Daniel Souza Dutra de apuração de seus haveres pelo critério de fluxo de caixa descontado, em substituição ao balanço especial;

PAUTA #4. autorização ao administrador para negociar termos alternativos de valor, prazo e forma de pagamento dos haveres com os sócios retirantes que manifestarem interesse;

PAUTA #5. alteração das seguintes cláusulas do Contrato Social, conforme a minuta da 10ª Alteração do Contrato Social, cuja integralidade fica disponível para consulta junto à administração da sociedade através do e-mail [email protected]:

a) Cláusula Terceira: nova redação, refletindo a redução do capital social;

b) Cláusula Quarta: nova redação do item 4.7, para dispor que o pró-labore constitui contraprestação por trabalho prestado e cessa na data do afastamento do sócio das atividades da sociedade;

c) Cláusula Quinta: supressão do item 5.6, que previa hipótese de dissolução parcial da sociedade, mediante prévio exercício de eventual direito de preferência;

d) Cláusula Sexta: nova redação dos itens 6.4, 6.6 e 6.7, referentes à apuração e ao pagamento dos haveres nas hipóteses de sucessão e de interdição de sócio;

e) Cláusula Sétima: acréscimo das alíneas “h” a “l” ao item 7.2, com novas hipóteses de justa causa para exclusão de sócio, e nova redação dos itens 7.5, 7.6 e 7.7, sobre apuração, custos e quórum de deliberação da exclusão;

f) Cláusula Oitava: nova redação integral, passando a reger o desligamento de sócio e a apuração e o pagamento dos haveres em todas as hipóteses, com instituição de carência para o exercício da retirada e de prazo de aviso prévio; oferta prévia das cotas aos demais sócios, a terceiro e à própria sociedade antes da apuração; critério de apuração por balanço de determinação, com exclusão dos ativos intangíveis não registrados na contabilidade e vedação de métodos que capitalizem resultado futuro; definição de data-base, de deduções e de retenção vinculada ao prazo de responsabilidade do art. 1.032 do Código Civil e à liberação das garantias pessoais prestadas pelo sócio; pagamento parcelado, com limite anual de desembolso e ordem de pagamento em caso de desligamentos simultâneos; critério de correção monetária e de juros; e deveres de confidencialidade e de devolução de dados após o desligamento;

g) Cláusula Décima Segunda: nova redação disciplinando a forma, os prazos e o conteúdo da convocação, bem como o quórum de votação das reuniões de sócios;

h) Cláusula Décima Quarta: nova redação do item 14.2, sobre a autocomposição prévia de controvérsias e a vinculação das partes ao laudo de apuração de haveres previsto no item 8.7.4.

i) Cláusula Segunda: nova redação, com supressão do CNAE 86.40-2-04 e acréscimo dos CNAE 6810-2/02, CNAE 85.99-6/04, CNAE 58.11-5/00.

PAUTA #6. autorização ao administrador para consolidar as deliberações na 10ª Alteração do Contrato Social, assinar o instrumento e promover o registro perante a JUCESC.

Balneário Camboriú/SC, 06/08/2026