Após confusão e alta procura por vagas na rede municipal de Balneário Camboriú (relembre aqui), já tem escolas onde não há mais vagas, mas as matrículas continuam até o próximo dia 10. Somente moradores de Balneário Camboriú podem ser matriculados nas escolas e creches da rede municipal.
Leitores procuraram o jornal para questionar se procede que as vagas da rede municipal de ensino acabaram. O secretário de Educação de Balneário Camboriú, Marcelo Achutti, confirmou que em algumas unidades já esgotaram, mas que as matrículas seguem até fevereiro.
“Eu não sei em quais unidades já acabaram, mas vale lembrar que no Ensino Fundamental todo mundo vai ser assistido, é lei; já sobre o Infantil, ainda há vagas”, disse.
Achutti pontuou que a prefeitura é amparada pela legislação que trata que deve ser ofertada creche/escola até 5km da residência da pessoa.
“Por exemplo, você mora no Bairro dos Pioneiros e quer que o seu filho seja matriculado no Núcleo de Educação Infantil (NEI) Pioneiros, mas se não houver vaga, podemos oferecer em outro NEI até 5km da sua casa. Se não houver até 5km, ainda oferecemos transporte gratuito”, disse.
Sobre esse assunto [oferecimento de vaga mais distante da casa da pessoa] o secretário explicou que ainda não houve reclamações, porque estão conseguindo atender, mas como as vagas estão esgotando em algumas unidades, isso poderá acontecer.
“Não necessariamente vai ter vaga na unidade do lado da sua casa, mas o seu filho vai ser atendido em uma unidade até 5km da sua residência”, afirmou.
Achutti aproveitou disse que após a confusão do primeiro dia de matrículas, no Centro Educacional Municipal (CEM) Vereador Santa, não houve mais nenhuma situação do tipo.
“No primeiro dia houve confusão, mas depois as pessoas compreenderam e está tudo tranquilo, sem fila de espera – a pessoa chega, entra e faz a matrícula”, completou.
Como fazer a matrícula
Interessados precisam residir em Balneário Camboriú e apresentar a documentação exigida no Centro de Educação Municipal Vereador Santa (Rua 2450, n. 420 – Centro), das 9 às 17h.
O pedido de vaga é válido para o Ensino Fundamental, oferecido pelos Centros de Educação Municipal, e para a Educação Infantil, desenvolvida nos Núcleos de Educação Infantil.
No caso das vagas solicitadas para crianças de 0 a 3 anos de idade, a pré-matrícula realizada presencialmente pelo responsável legal do aluno seguirá os encaminhamentos do “Fila Única” – zerado em 2023.
Documentação
a) Ensino Fundamental
- Atestado de escolaridade (ano/série), conclusão ou atestado de frequência comprovando o ano escolar do aluno;
- Histórico Escolar do aluno (até 30 dias);
- Certidão de nascimento e CPF do aluno;
- Foto 3×4 do aluno;
- Declaração vacinal atualizada do aluno emitida pelo Posto de Saúde (até 90 dias);
- CPF e Documento de Identidade do Responsável Legal;
- Comprovante de residência (água, luz ou IPTU) atualizado (até 90 dias) do Responsável Legal;
- Em caso de aluguel, contrato de locação com firma reconhecida em cartório ou declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório acompanhado(a) de comprovante atualizado (até 90 dias) de residência (água, luz ou IPTU);
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude – alunos que convivem com o Responsável Legal;
- Protocolo do visto de permanência – famílias estrangeiras.
b) Educação Infantil – matutino ou vespertino
- CPF e documento de identidade do Responsável Legal;
- Certidão de nascimento e CPF da criança;
- Declaração Vacinal da criança (atualizada) emitida pelo Posto de Saúde;
- Comprovante de residência (luz, água ou IPTU) atualizado (até 90 dias) do Responsável Legal;
- Em caso de aluguel: contrato de locação com firma reconhecida em cartório ou declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório acompanhado(a) de uma fatura (luz, água ou IPTU) atualizada (até 90 dias);
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude – alunos que convivem com o Responsável Legal;
- Protocolo do visto de permanência – famílias estrangeiras.
c) Educação Infantil – integral (0 a 3 anos)
- CPF e documento de identidade do Responsável Legal;
- Certidão de nascimento e CPF da criança;
- Declaração Vacinal da criança (atualizada) emitida pelo Posto de Saúde;
- Comprovante de residência (luz, água ou IPTU) atualizado (até 90 dias) do Responsável Legal;
- Em caso de aluguel: contrato de locação com firma reconhecida em cartório ou declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório acompanhado(a) de uma fatura (luz, água ou IPTU) atualizada (até 90 dias);
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude – alunos que convivem com o Responsável Legal;
- Protocolo do visto de permanência – famílias estrangeiras;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada dos Responsáveis Legais, com cópia do registro do contrato de trabalho vigente;
- Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional autônomo, trabalhador informal/eventual constando horário de trabalho com firma reconhecida em cartório;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa, com recibo de entrega, dos responsáveis legais – ou declaração de isenção;
- Profissionais autônomos: guia de recolhimento do INSS ou do ISS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, declaração informando tipo de atividade exercida, local, renda média mensal, horário de trabalho com firma reconhecida em cartório.