O Fórum Municipal de Educação, formado por representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e entidades relacionadas à educação, vai apresentar a versão final do relatório do Plano Municipal de Educação 2015-2025, na quarta-feira (17), a partir das 18h30, no auditório do campus Balneário Camboriú da Univali.
A presidente do Fórum Municipal de Educação, Cleonice Berejuk, disse que trata-se de um momento muito significativo para a educação de Balneário Camboriú.
Durante as últimas semanas, o Fórum Municipal de Educação dedicou-se à análise das 20 metas previstas no plano vigente, considerando os relatórios de monitoramento elaborados ao longo do decênio e também as contribuições da consulta pública, realizada entre os dias 27 de outubro e 27 de novembro.
“Esse trabalho coletivo e técnico nos permite compreender, com clareza, os avanços alcançados, os desafios que permanecem e as prioridades que precisam ser fortalecidas”, afirmou.
Por todos estes motivos, Cleonice definiu como ‘um momento essencial’ para a comunidade conhecer os resultados do monitoramento, participar das discussões e contribuir para o aprimoramento das políticas educacionais do município.
“Infelizmente, sabemos que muitas vezes a participação nessas chamadas públicas é pequena, mas reforçamos que cada cidadão faz diferença na construção de uma educação democrática e de qualidade. A escuta da comunidade é fundamental para que o novo Plano Municipal de Educação seja construído de forma participativa, transparente e alinhada às necessidades reais da população”, convidou.
A presidente disse que as expectativas para a reunião de quarta-feira são muito positivas.
“Esperamos que mais pessoas se aproximem, compreendam a importância desse relatório e se sintam parte do processo. A construção do novo PME começa em 2026, e ter a comunidade informada e envolvida fortalece nosso compromisso com uma educação cada vez mais inclusiva, equitativa e responsável”, reforçou.
Confira as 20 metas estabelecidas em 2015:

Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, 100% (cem por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento).
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças durante o ciclo de alfabetização que compreende do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação básica, até o final da vigência do Plano.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais no IDEB:
Meta 8: Contribuir com a meta de elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, respeitado o Sistema de Cotas das Universidades.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 99% (noventa e nove por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, em parceria com a Secretaria de Inclusão Social, Secretaria de Saúde e institutos federais de educação, na forma integrada à educação profissional, até ao final da vigência do Plano.
Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 12: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 35% (trinta e cinco por cento) da população de 18 dezoito a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão de matriculas nas instituições de ensino superior presentes no município.
Meta 13: Articular com a União a demanda de oferta de 6 (seis) mestrados e 2 (dois) doutorado até 2025 para garantir a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício nas IES do Município.
Meta 14: Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a elevar gradualmente a titulação de Mestres e Doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, política de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada.
Meta 16: Formar 100% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação, até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.
Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica assegurando no Estatuto do magistério municipal a remuneração dos professores com base no piso nacional do magistério e com garantia da diferença salarial, de 20% a 50%, entre os níveis de graduação.
Meta 18: Revisar, a partir da aprovação deste PME e sob a coordenação das respectivas mantenedoras, os planos de Carreira existentes para os profissionais da educação básica e garantir: o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal e a diferença de 20% a 50% entre os níveis.
Meta 19: Garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Estadual e Municipal de Ensino, no prazo de 1 (um) ano após a aprovação deste Plano.
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do município no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

