Prefeitura propõe mudanças na estrutura da Educação e criação de novos cargos na rede municipal

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A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, encaminhou à Câmara de Vereadores, na segunda-feira (9), o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2026, que propõe alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, com foco na reorganização da Secretaria de Educação (SEDUC).

O projeto altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.001/2025, que trata da estrutura administrativa do município, e prevê uma série de ajustes na organização da pasta da Educação, incluindo valorização salarial de gestores escolares, criação de novas funções de confiança e reestruturação de setores internos.

Segundo a mensagem encaminhada ao Legislativo, as mudanças buscam modernizar a gestão da educação municipal, ampliar a eficiência administrativa e preparar a estrutura da secretaria para as demandas futuras da rede de ensino.

Valorização de diretores e novas funções

Um dos pontos centrais do projeto é a revisão da remuneração das funções de confiança de diretores de unidades escolares e de núcleos de educação infantil. A proposta prevê aumento nos níveis dessas funções.

No entanto, as mudanças só passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2028, ou seja, no próximo mandato municipal. De acordo com a justificativa da prefeitura, a medida foi solicitada pelo colegiado de diretores das unidades escolares e tem como objetivo valorizar a atuação desses profissionais e ampliar o interesse de candidatos nas eleições para gestão democrática das escolas, previstas para ocorrer em 2027.

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O projeto também cria novas funções de diretor adjunto, destinadas exclusivamente a núcleos de educação infantil e unidades escolares de grande porte, também com vigência prevista a partir de 2028.

Nova diretoria para infraestrutura escolar

Outra mudança prevista é a criação da Diretoria de Divisão de Infraestrutura Escolar, dentro da Secretaria de Educação. O setor será responsável por gerenciar programas como Empresa Nota 10 e Cartão Escola Forte, além de coordenar ações relacionadas à manutenção, reformas, ampliação e desapropriação de áreas para unidades escolares.

A proposta também prevê que engenheiros e arquitetos do quadro municipal passem a atuar diretamente na Secretaria de Educação, fortalecendo a capacidade técnica para lidar com obras, manutenções e demandas estruturais das escolas.

Modernização do sistema de matrículas

O projeto ainda institui novas áreas de apoio dentro da secretaria. Entre elas estão:

  • Assessoria Técnica, vinculada à Diretoria de Obras;
  • Coordenação de Vagas, voltada ao gerenciamento do sistema de matrículas.

De acordo com o Executivo, a intenção é modernizar o processo de matrícula na rede municipal, permitindo que o procedimento passe a ser realizado de forma online.

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Também está prevista a criação da função gratificada de assessor pedagógico, destinada a servidores efetivos do magistério, que atuarão na formação continuada e no suporte pedagógico das unidades escolares.

Extinção de cargos em outro setor

Em contrapartida, o projeto prevê a extinção de dois cargos atualmente existentes na Secretaria de Assistência Social, ligados ao programa Criança Feliz: um de supervisor e outro de coordenador.

Segundo a prefeitura, as atividades do programa passarão a ser absorvidas pelos coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Impacto financeiro

O estudo de impacto orçamentário anexado ao projeto estima um custo de R$ 498.280,23 em 2026, considerando o período de março a dezembro, relacionado principalmente ao fortalecimento da estrutura administrativa da Secretaria de Educação.

O impacto total da proposta ocorrerá somente a partir de 2028, quando entram em vigor as novas funções gratificadas e os reajustes previstos para diretores e gestores escolares.

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A prefeitura solicitou que o projeto seja analisado em regime de urgência pela Câmara de Vereadores.

Confira o projeto 

Projeto de Lei Ordinária N.º 45/2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.001/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, o qual passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º As alterações consistentes nos aumentos de níveis das Funções de Confiança de Diretor de Núcleo de Educação Infantil e Diretor de Unidade Escolar (de Pequeno, Médio e Grande Porte), bem como a criação das Funções de Confiança de Diretor Adjunto de Núcleo de Educação Infantil de Grande Porte e Diretor Adjunto de Unidade Escolar de Grande Porte terão vigência a partir de 01 de janeiro de 2028, conforme especificado no Anexo I-L.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 121/2025.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal

MENSAGEM

 Senhor Presidente,

 Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,        

Submeto à elevada apreciação dessa colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.001/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.”

Trata-se de Projeto de Lei que promove novos ajustes na estrutura administrativa do Poder Executivo, com o objetivo de aprimorar a organização interna, adequar atribuições às demandas atuais da gestão pública e conferir maior eficiência e racionalidade aos serviços prestados à população.

Em síntese, a Secretaria Municipal de Educação passará por reformulações estratégicas: a remuneração dos gestores de unidades de ensino infantil e fundamental receberá importante incremento, que vigorará somente a partir do próximo mandato, com vigência iniciando em janeiro de 2028. A medida, requerida pelo colegiado de diretores das unidades, visa valorizar a atuação destes profissionais e aumentar a participação/interesse de candidatos no próximo processo de eleição da gestão democrática, que será realizado em 2027. Outra novidade, que também passa a vigorar somente em 2028, trata-se das funções de confiança de Diretor Adjunto, exclusivamente para os Núcleos de Educação Infantil e de Unidades Escolares de Grande Porte.

A SEDUC passa a contar também com um Diretor de Divisão de Infraestrutura Escolar, que será o responsável pelo gerenciamento de programas como o Empresa Nota 10, Cartão Escola Forte, além de gerir todas as ações visando desapropriações e ampliação de unidades, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada ou com recursos dos fundos vinculados a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Junto a esta diretoria de divisão, atuarão os engenheiros e arquiteto de carreira que esta municipalidade pretende convocar para atuação específica na SEDUC, após a necessária aprovação legislativa, demonstrando o interesse genuíno em estruturar setor na Secretaria de Educação que tenha maior capacidade de atender a grande demanda por manutenções preventivas, reformas e obras estruturantes.

Ademais, fica instituída na SEDUC a Assessoria Técnica, vinculada à Diretoria de Obras, e a Coordenação de Vagas, destinada a auxiliar a Diretoria de Divisão de Desenvolvimento Pedagógico no setor de matrículas, que será modernizado para que as matrículas passem a ser efetuadas de forma online. Também fica criada a função gratificada de assessor pedagógico, específica para servidor do quadro efetivo do magistério municipal, que será responsável pelas formações e atividades de suporte ao desenvolvimento educacional. Em compensação, ficam extintos no âmbito da SMA um cargo de supervisor e um cargo de coordenador – ambos do programa Criança Feliz, com a respectiva revogação da Lei Complementar nº 121/2025 (pois o programa será absorvido pelos coordenadores dos CRAS).

Importante destacar que o estudo de impacto orçamentário se encontra em anexo a este Projeto de Lei, sendo que do valor total apresentado, R$ 498.280,23 será o impacto para o exercício de 2026 (proporcional ao período Março-Dezembro), com o fortalecimento da estrutura de gestão da sede da SEDUC. O valor total será alcançado tão somente em 2028, quando passam a vigorar as funções gratificadas com remuneração reajustada, após a eleição dos novos gestores – sendo a aprovação prévia ora solicitada uma importante ação de planejamento da SEDUC.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desse colendo Parlamento, em regime de urgência, para que possamos materializar essa relevante iniciativa, pleiteando-se, ao final, por sua aprovação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal.

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