Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, desde terça-feira (17), o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2026, que institui o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa no município.
De autoria do vereador Elton Garcia (PSD), a proposta tem como objetivo promover a inclusão digital de pessoas com 60 anos ou mais, auxiliando no uso de ferramentas e plataformas digitais presentes no cotidiano, como aplicativos em smartphones, tablets e notebooks.
De acordo com o texto, o programa busca ampliar o acesso da população idosa à comunicação digital, facilitando desde interações pessoais até o acesso a serviços e informações disponíveis online.
O projeto também prevê que o Poder Executivo possa definir critérios de participação, organizar o cadastro dos beneficiados e garantir ampla divulgação da iniciativa por meio das secretarias responsáveis pelas políticas voltadas à pessoa idosa.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o município firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para viabilizar a execução do programa, priorizando instituições já reconhecidas como de utilidade pública.
Os recursos para implantação e manutenção da iniciativa poderão ser provenientes do Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei nº 3.888/2015, além de outras dotações orçamentárias.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 53/2026
Institui o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa no Município de Balneário Camboriú.
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação da Pessoa Idosa do Município de Balneário Camboriú.
Art. 2° Para os fins de Alfabetização de comunicação digital referente nesta norma, considera-se Comunicação Digital como os meios empregados pela comunicação que são utilizadas através de aplicativos multiplataformas de Smartphones, Tablets e Notebooks.”
Parágrafo Único. O Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de Balneário Camboriú destina-se a pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos completos.
Art. 3° O executivo poderá estabelecer os critérios de registros dos beneficiados pelo programa, bem como oferecer a ampla divulgação do programa pela secretaria competente responsável a proteção do idoso.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que visam a cooperação técnica ou financeira com outras entidades de Direito Público ou Privado sem fins lucrativos, dando preferência as que já estão estabelecidas como entidades de Utilidade Pública.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação do programa ocorrerão por dotações do Fundo Municipal do idoso, criado pela lei 3.888 de 28 de dezembro de 2015.
Art. 6° Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação.
Elton Garcia (PSD)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo permitir uma maior inclusão digital da pessoa idosa permitindo que o Município consiga auxiliá-los na necessidade de acessibilidade digital para necessidades pessoais.
O programa tem por objetivo ter ampla divulgação através dos Editais e meios de publicidade oficial do Município para permitir um maior acesso aos idosos.
Pós formalização do princípio da publicidade administrativa, tem-se por critério se utilizar do Fundo Municipal do Idoso ou de outros dotes orçamentários com o objetivo de despender pessoal que possa auxiliar na condução dos meios eletrônicos, bem como ensiná-los.
Razões por essas de cumprimento do Estatuto Do Idoso e com concretude do art. 230 da CF que tem por objetivo ofertar o amparo as pessoas idosas, que encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação dos nobres vereadores da casa legislativa de Balneário Camboriú.
Elton Garcia (PSD)
Vereador.

