Secretaria de Educação de Balneário Camboriú fará terceira chamada do Fila Única no dia 20

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A Secretaria de Educação (Seduc) anunciou que a terceira chamada deste ano do Programa Fila Única será publicada na sexta-feira (20).

As listagens com a relação dos convocados ficam disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal, na aba Serviços > Fila Única ou no app BC Digital, no módulo “Educação”.

Novas inscrições para o Fila Única serão aceitas ao longo de todo o ano, até o mês de outubro (quando haverá período de recadastramento).

Os cadastros podem ser feitos nos seguintes endereços: sede da Seduc (Rua Dom Miguel, 680 – Vila Real), das 8h às 18h; e na Subprefeitura da Região Sul (Rua Manoel Rebelo dos Santos, nº 1079 – Bairro da Barra), das 7h às 18h. 

Documentos necessários (originais e cópias)

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF da criança;
  • Cartão SUS;
  • Declaração vacinal atualizada da criança (emitida nos últimos 3 meses);
  • CPF e documento de identidade do responsável legal da criança;
  • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (se for o caso);
  • Comprovante de residência (água, luz ou IPTU) atualizado em nome do responsável ou declaração de residência autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhada de comprovante atualizado de residência (água, luz ou IPTU) ou contrato de locação válido, autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel e acompanhado de comprovante de residência atualizado;
  • Laudo médico ou de restrição alimentar emitido por profissionais/órgãos competentes (se for o caso).

Para turno integral, também é necessário levar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada dos responsáveis legais, apresentando original e cópia da folha com registro do contrato de trabalho vigente;
  • Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma);
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o Recibo de Entrega), dos responsáveis legais, quando disponível;
  • Profissionais autônomos ou profissionais liberais: Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) que comprove a regularidade da atividade exercida; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma);

O reconhecimento da assinatura em cartório pode ser substituído pela assinatura digital GOV.

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