Justiça Eleitoral manda recolher pesquisa da DNA devido a irregularidade

O Página 3 havia alertado que as pesquisas da DNA devem ser vistas com reserva.

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n. SC-08249/2024, realizada pela DNA Pesquisas e Marketing Ltda., por considerá-la irregular.

Essa pesquisa, que foi bastante explorada nos últimos dias porque mostraria um suposto fortalecimento da candidatura de Peeter Lee Grando, é irregular porque a DNA não informou onde os dados foram coletados.

Num trecho da decisão judicial o juiz anotou “…No caso, o documento juntado no ID 123700826 revela que a pesquisa eleitoral SC-08249/2024 foi divulgada em 15/9/2024 e até hoje (conforme consulta realizada por este juízo no PesqEle) não tinham sido incluídas as informações sobre a área em que a pesquisa foi realizada.”

Mais adiante a determinação da “imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n. SC-08249/2024, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento.”

O Página 3 havia alertado que as pesquisas da DNA devem ser vistas com reserva porque a empresa não tem tradição nesse tipo de trabalho e errou redondamente o resultado em Brusque, no ano passado, apontando como terceiro colocado o candidato que venceu a eleição suplementar para prefeito naquele município.

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