Justiça Eleitoral proíbe divulgação de nova pesquisa da DNA porque não identificaram quem pagou

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A pesquisa SC-03527/2024, que seria publicada nesta quinta-feira (03), foi impugnada pela Justiça Eleitoral, por não constar da documentação quem pagou por ela.

Anotou o juiz eleitoral em sua decisão: “…em suma, que a pesquisa foi realizada em 2/10/2024, tem previsão de divulgação em 3/10/2024 e não foi indicada a origem dos recursos. No caso, em consulta ao PesqEle na data de hoje, confirmei a existência da pesquisa, a previsão de divulgação para o dia de amanhã e a informação de que não está sendo realizada com recursos próprios, apenas. Neste cenário, entendo bem demonstradas a verossimilhança fática e a plausibilidade jurídica das alegações da inicial, diante da ausência de informações, a priori, sobre a origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa.”

O Página 3 tem alertado sistematicamente que as pesquisas da DNA devem ser vistas com reserva, devido ao histórico da empresa nesse ramo de negócios.

E MAIS UMA

A Justiça Eleitoral emitiu uma segunda decisão proibindo a divulgação de pesquisa da DNA, registrada sob número SC-06855/2024, divulgada na semana passada.

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Anotou o juiz em sua decisão: “… ausência de complementação dos dados tidos como obrigatórios pode prejudicar a fiscalização da pesquisa pelos demais interessados. Ante o exposto, defiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral…”.

As pesquisas da DNA, todas impugnadas e uma delas com multa de R$ 53 mil, são as únicas que mostram o crescimento de Peeter Lee Grando.  todas as demais publicadas, de diversos institutos, apresentam larga vantagem de Juliana Pavan.

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