O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, através do Desembargador Otávio Minatto, negou liminar à pretensão de um grupo de integrantes do Partido Liberal que pedia a suspensão da convenção, sob alegação de que vários membros da Executiva não tinham legitimidade para fazê-lo.
A convenção do PL vai acontecer na segunda-feira (5), no Centro de Eventos Júlio Tedesco.
A decisão do magistrado segue reproduzida abaixo: