Como é de praxe em todas as eleições, a Polícia Militar e a Guarda Municipal já estão atuando com enfoque no pleito, com reforço a partir deste sábado (1º) e no domingo (2) – antes, durante e após, com todos os colégios eleitorais de Balneário Camboriú sendo assistidos, em apoio à Justiça Federal, coibindo os crimes eleitorais.
PM e GM divididas para cobrir todos os locais de votação
O secretário de Segurança de Balneário Camboriú, Antônio Gabriel Castanheira Junior, explica que foi realizada uma reunião com a Polícia Militar, Justiça Eleitoral e promotores e que os policiais e guardas se dividiram, para não haver sobreposição de viaturas e assim conseguirem atender todos os locais de votação.
“Por mais que a eleição não seja municipal, está bem polarizada, mas acreditamos que será tranquilo – estamos esperando e trabalhando para isso”, diz.
Depósitos das urnas também estão sendo acompanhados
O Comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Balneário Camboriú, Tenente-Coronel Rafael Vicente, informa que o trabalho começou durante a semana, no período pré-eleitoral, através do policiamento e fiscalizações junto da Justiça Federal, tanto em Balneário como também em Camboriú.
“As urnas já estão nos locais de depósito, nós estamos fazendo rondas e apoiando a Justiça Eleitoral na guarda desses materiais”, conta.
Como será no domingo
Vicente salienta que o principal foco é no dia da eleição, e que terão pontos fixos de policiamento nos maiores colégios eleitorais – Colégio João Goulart, na Rua 1.500, e na Univali, localizada na Quinta Avenida.
“Conversamos com a Guarda Municipal e eles farão o policiamento principalmente nas escolas municipais. A ideia da PM é que a votação ocorra de modo tranquilo e sadio. A nossa missão principal é manter a ordem pública nas duas cidades para que todos possam exercer seu direito de votar de modo pleno, seguindo as orientações do Comando Geral e do TCE, a cartilha repassada por eles, com detalhes de possíveis prisões, o que pode e não ser feito”, comenta.
Pós-eleição também será acompanhado
O pós-eleição também exigirá atenção, com reforço policial principalmente no final de tarde, já que pode haver manifestações públicas conforme o resultado das eleições, como as tradicionais carreatas.
O que é proibido até o término das votações
1. Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
2. Realização de comício ou carreata;
3. Aglomeração de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
4. Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
5. Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;
6. Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Principais crimes eleitorais no dia da eleição
1. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301, CE).
2. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309, CE).
3. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302, CE).
4. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299, CE).
5. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE (art. 298, CE).
6. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição (art. 339, CE).
7. Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes (art. 72, LE).