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Veja como funcionam as Câmaras Municipais e quem pode se candidatar a vereador

No dia 6 de outubro, os eleitores vão escolher quem vai ocupar as Câmaras Municipais de suas cidades, além de prefeitos e vices.

As Câmaras representam o Legislativo municipal e têm como principal função elaborar as leis locais. Segundo levantamento do DataSenado, o Brasil tem 58.114 vereadores. Destes, 84% são homens, e 16%, mulheres.

Os autodeclarados brancos são 54% dos eleitos em 2020, último pleito municipal. Os pardos atingem 39%, e os pretos, 6%. Ainda segundo o levantamento, 37% possuem ensino médio completo, 31%, superior completo, e apenas 2% não têm escolaridade. Os vereadores de 40 a 49 anos são maioria (34%). Em seguida, estão os de 30 a 39 anos (26%) e os de 50 a 59 anos (24%).

Minas Gerais, com o maior número de municípios do país, é o estado que mais possui Legislativos municipais, 853, e o que mais tem vereadores, 8.480. Na outra ponta, está o estado de Roraima, com apenas 15 Câmaras e 157 vereadores. Dentre as cidades, a capital paulista é a que possui mais vereadores em todo o país: 55 no total.

Veja a seguir o que é importante saber sobre as Câmaras Municipais e os vereadores.

COMO A CÂMARA MUNICIPAL FUNCIONA E QUEM ATUA NELA?

Assim como outros órgãos das cidades, a Câmara é organizada conforme a Lei Orgânica do Município, uma espécie de “Constituição” que prevê as regras básicas relacionadas à estrutura do poder local. Além disso, possui um regimento interno que disciplina uma série de regras sobre o funcionamento da Casa.

O número de vereadores de cada localidade precisa ser proporcional à população. A Constituição estabelece o limite de vereadores para os municípios a depender do número de habitantes. Cidades com até 15 mil habitantes, por exemplo, podem ter no máximo 9, enquanto aquelas com mais de 8 milhões podem ter até 55.

COMO A CÂMARA É DIVIDIDA?

Há três divisões principais: o plenário, instância máxima decisória da Casa, reúne todos os vereadores. A Mesa é composta por presidente, um ou mais vices e um ou mais secretários (alguns com um ou mais suplentes) eleitos pelos seus pares e responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa.

Já as comissões são colegiados permanentes ou temporários que examinam propostas legislativas, realizam investigações e acompanham atos do Executivo nas suas áreas de atuação.

O QUE FAZ UM VEREADOR E QUAIS OS REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR?

O vereador identifica as necessidades locais e utiliza os diferentes instrumentos à disposição para comunicar problemas e propor mudanças nas leis. Ele não age isoladamente: apresenta projetos e requerimentos que passam por uma comissão da Casa, pela Mesa ou pelo plenário, a depender do caso.

O mandato do vereador eleito é de quatro anos. Para se candidatar, o cidadão precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista. Além disso, é preciso ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição e estar filiado a um partido político.

QUANTO GANHA UM VEREADOR?

Varia. O valor pago é definido pela Câmara de cada cidade e pode oscilar entre 20% (em municípios de até 10 mil habitantes) a 75% (nos que têm mais de 500 mil) da remuneração dos deputados estaduais da unidade federativa.

A capital que melhor paga seus vereadores é Recife, com valor mensal de R$ 25.306,67. Já a que menos remunera seus vereadores é Vitória, com salário de R$ 8.966,26. Em Balneário Camboriú esse valor é de R$ 16.446,77.

COMO A CÂMARA FAZ A FISCALIZAÇÃO?

Por meio de mecanismos como pedidos de informação, pareceres sobre as contas, que o prefeito deve anualmente prestar, e comissões parlamentares de inquérito. A instituição realiza tanto o controle do Executivo municipal quanto de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O ÓRGÃO PODE LEGISLAR SOBRE QUAIS TEMAS?

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Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, a competência legislativa do município recai especialmente sobre:

– assuntos de interesse local, como serviços de transporte, coleta de lixo, fornecimento de água e coleta de esgoto;

– suplementação de normas federais e estaduais;

– criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual;

– criação, modificação e extinção de tributos municipais;

– ordenação do espaço urbano, entre outros.

Há, também, resoluções e decretos legislativos, que, conforme a Lei Orgânica do Município, tratam dos assuntos de competência exclusiva da Câmara, ou seja, que não contam com a participação do Executivo. Alguns exemplos são a elaboração do regimento interno, fixação do subsídio dos vereadores e organização de serviços administrativos.

SOBRE QUAIS ASSUNTOS A CÂMARA NÃO PODE LEGISLAR?

Há uma série de assuntos, previstos no artigo 22 e em outros trechos da Constituição, que são de competência legislativa exclusiva da União sobre os quais, portanto, o município não pode legislar. Alguns deles se relacionam com o direito civil, comercial, penal, processual, do trabalho, bens minerais, energia elétrica, trânsito e transporte, entre outros.

COMO O CIDADÃO PODE PARTICIPAR?

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Por meio de apresentação de projetos de lei, de sugestões de legislações e de audiências públicas. Um projeto de iniciativa popular pode ser apresentado na Câmara se contar com o apoio de pelo menos 5% do eleitorado do município. Os regimentos internos das Casas também podem prever a possibilidade de entidades civis ou um número menor de cidadãos apresentarem sugestões de projetos de lei.

A população também pode também requerer e sugerir providências de órgãos públicos, que têm o dever de responder ao questionamento ou à sugestão feita, apresentando as razões pelas quais acolhem ou não a solicitação.

OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO AO QUE É FEITO NA CÂMARA?

Sim. A regra é a de que todos os trabalhos legislativos, fiscalizatórios e administrativos sejam abertos ao público. Somente em hipóteses excepcionais com fundamento constitucional de sigilo é possível restringir o acesso.

A CÂMARA TEM LIMITE DE GASTOS?

Sim. A Constituição, no artigo 29, estabelece os limites de gastos dos municípios com o funcionamento da Câmara, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com aposentados. Entre as previsões, está a de que o total de despesa com a remuneração dos representantes não pode ultrapassar 5% da receita total do município, e que o total das despesas com pessoal, inclusive com o subsídio dos vereadores, não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara.


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