Vereador Kaká Fernandes pode ter cometido crime de assédio eleitoral a funcionária da saúde

Na gravação ele incrimina o prefeito como suposto cúmplice do assédio

- Publicidade -
- Publicidade -

Pedi ao IA que me explique detalhes do decepcionante debate presidencial

Candidatos trocaram acusações e não apresentaram propostas, num debate inútil para o eleitor.

Ato em apoio a Lula reúne cerca de 5 mil pessoas em Balneário Camboriú, segundo organização

Mobilização na Praça Tamandaré teve relatos de agressões e suposta omissão da Guarda Municipal.

Udesc abre seleção pelo histórico escolar com 20 vagas em Balneário Camboriú

Inscrições gratuitas seguem até 25 de janeiro. Universidade oferece 514 vagas em Santa Catarina para ingresso no primeiro semestre de 2027

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O Página 3 recebeu um áudio que aparentemente comprova assédio eleitoral por parte do vereador Kaká Fernandes a uma funcionária graduada da saúde pública municipal, na última campanha. 

Esta funcionária trabalha num local onde poderia influenciar o voto de muitas pessoas. 

Para convencê-la a apoiá-lo, o vereador convida a funcionária para uma reunião no gabinete do prefeito que, segundo Kaká, estaria aprovando o assédio eleitoral.

A funcionária assediada disse ao Página 3, pedindo sigilo do seu nome, que não aceitou, que não foi em nenhuma reunião com o prefeito e com o vereador e não sofreu ameaça de perder o emprego.

Em resposta ao Página 3, o vereador Kaká apelou para “consciência” e “sensibilidade” do repórter, pois está “passando por momentos difíceis” e acusou a pessoa que passou informações ao jornal: “..o terror que já fizeram com pessoas da nossa cidade vários BOs…”.

- Continue lendo após o anúncio -

Também consultado, o prefeito Fabrício de Oliveira não fez comentários.

ESCUTE A GRAVAÇÃO

O QUE DIZ A LEI

O assédio eleitoral é descrito no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como aquele caracterizado “pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.”

É um tema que causa grande preocupação na Justiça Eleitoral e no Ministério Público do Trabalho, que criaram um protocolo de cooperação e canal de denúncias específicos para combater esse tipo de crime.

- Continue lendo após o anúncio -

A penalização, é descrita dessa forma no portal do TSE:

Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. 

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa. 

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas