- Publicidade -
- Publicidade -
18.1 C
Balneário Camboriú
- Publicidade -

Leia também

- Publicidade -

Nutricionista de Balneário Camboriú explica nova rotulagem nutricional em palestras para maiores de 60

As novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no último dia 9 para novos produtos, mas aqueles que já estão no mercado ganharam prazos maiores para adequação. O que mudou e quais os objetivos destas mudanças foi o assunto de uma palestra da nutricionista Laura Nazari, na Secretaria da Pessoa Idosa (SPI), na semana passada.

Laura em um dos grupos da SPI (Divulgação/SPI)

Laura tem especialização no atendimento nutricional no envelhecimento e para idosos e é voluntária da SPI, onde faz palestras e rodas de bate-papo mensalmente.

Esta semana Laura conversou com a reportagem do Página 3 sobre o tema tratado na palestra aos idosos e orientou sobre as principais alterações que toda população deve conhecer.

A nutricionista Laura (Arquivo Pessoal)

Acompanhe:

Novos rótulos

“É importante que a população esteja por dentro de como ler o rótulo e quais são as mudanças, porque ele serve exatamente para isso, para dar informação ao consumidor para que ele sozinho, sem depender de nutricionista, da opinião do vizinho, do tio, da tia, consiga fazer as melhores escolhas para sua saúde. Mais importante ainda quando há presença de doenças como a hipertensão, diabetes ou até alergia, essa pessoa vai ser capaz de entender para comparar com outros produtos e então escolher se é adequado para seu consumo ou não”.

Rotulagem frontal

“A principal mudança é que vão acrescentar agora a rotulagem frontal nos alimentos. É um selo que vai vir na frente para sinalizar quando aquele alimento for alto em açúcar adicionado ou em gordura saturada ou em sódio. 

Açúcar adicionado é aquele que não é natural do alimento. Uma fruta ou um leite já tem seu açúcar natural, mas muitos alimentos são adicionados de açúcar, seja para dar um sabor mais doce ou até para conservação desses alimentos.

Quando esse alimento for alto nestes três ingredientes ou em dois ou em um deles, tem a sinalização na frente da embalagem, o que vai ficar bem fácil e bem visível para a população”.

Tabela padronizada

“Outras mudanças que virão e que acho que facilitarão bastante são em relação a tabela nutricional, aquela que vem em todos os alimentos. Atualmente até existem algumas regras em relação à porção (quantidade de alimentos que aquela tabela está se referindo), tipo 50g. do produto, ou 30g do produto, 150ml do produto. Existem algumas regras, mas não são tão padronizadas.

Muitas vezes queremos comparar um biscoito por exemplo e aí uma marca apresenta aquela tabelinha referente a 30g, e a outra referente a 45g, 60g. isso no dia a dia, acaba dificultando a comparação entre os produtos.

Agora isso vai ser padronizado. As tabelas terão que apresentar em uma das colunas, a quantidade de nutrientes para 100g ou 100ml, um produto líquido ou um sólido, vai ter que dizer a quantidade que contém em 100g ou 100ml e isso vai facilitar a comparação entre um produto e outro”.

Tabela de informação nutricional (Divulgação/Anvisa)

Sobre porções

“Outra alteração é informar quantas porções tem em uma embalagem do produto.Um biscoito em embalagem de 300g colocam que a porção é de 50g. Agora vai ter que acrescentar que nesta embalagem então contém 6 porções.

Açúcar adicionado

“Também vai ser acrescentada uma linha na tabela. Além dos carboidratos totais terão que colocar os açúcares adicionados e então as pessoas conseguirão diferenciar o carboidrato e o açúcar natural daquele alimento e o que foi colocado a mais.

É importante destacar que quando falamos em açúcar adicionado não falamos somente do açúcar de mesa, que estamos habituados.

O açúcar pode ter vários formatos, vários nomes e a indústria de alimentos muitas vezes acaba utilizando disso para dar uma disfarçada na diferença do açúcar, mas sempre que vemos ali, açúcar invertido, glicose, mel, sacarose, extrato de malte, maltodextrina, dextrose, xarope de açúcar, melado, todos são formas de açúcar adicionados neste produto que precisamos ficar atentos”.

Informações mais visíveis

“As novas regras apresentam algumas ressalvas bem importantes sobre o que pode ou não ser feito nos rótulos. Essas informações adicionais não podem mais estar em áreas encobertas; em locais deformados da embalagem, dobraduras, nem de difícil visualização. Agora estas informações precisam estar em uma superfície única da embalagem, respeitar o tamanho mínino estipulado e a fonte deve estar em cor preta com fundo branco, o que facilita a leitura. Também terão que respeitar o espaçamento entre as linhas para que uma letra não se misture com a outra”.

Regras de segurança

“Algumas regras continuam valendo, a presença da lista de ingredientes, a presença da informação se tem algum alimento que causa alergia, por ex: alergia ou intolerância como glúten, lactose, crustáceos, amendoim, isso precisa ser declarado.

É uma questão de segurança para o consumidor.

Uma informação que continua e que todos devem saber, é que a lista de ingredientes está sempre organizada do que tem mais naquele alimento para o que tem menos. O que está em maior quantidade sempre estará no início da lista.

Não é interessante quando em muitos alimentos encontramos o sal, açúcar e a gordura no início da lista…quer dizer que eles estão em uma concentração mais elevada em relação aos demais da lista”.

- Publicidade -

Recado

“Importante é a população praticar mesmo, para conseguir entender melhor os rótulos. Tudo é questão de prática, ir se acostumando, lendo sempre, para fazer as melhores escolhas para sua saúde”.

Prazos 

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.

Os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

• até 9 de outubro de 2023 = alimentos em geral;

• até 9 de outubro de 2024 = alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; 

• até 9 de outubro de 2025 = bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. 

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. 


Para receber notícias do Página 3 por whatsapp, acesse este link, clique aqui




- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -