Foi aprovado ainda na última semana pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o projeto de lei n. 27/2023, de autoria do deputado Carlos Humberto Metzner Silva, que altera a Lei Estadual n. 16.157/2013, dedicada às normas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações catarinenses. Porém, na prática, deve haver pouca mudança para os bombeiros.
Segundo Carlos Humberto, a alteração é na exigência da apresentação do atestado dos bombeiros como requisito para a emissão de alvará de construção pelos municípios.
Com a mudança proposta no PL 27/2023, a exigência deixa de existir e a emissão ficará mais ágil e menos burocrática.
No entanto, para obtenção do Habite-se do alvará de funcionamento os critérios de segurança continuam sendo submetidos ao atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros.
“O atestado dos bombeiros é algo muito importante, mas na retirada do alvará de construção ele não se faz necessário, tendo em vista que ele já é apresentado quando a obra já está mais avançada. Então, a segurança continua a mesma, a única diferença é que agora vai ser muito mais ágil e fácil iniciar uma construção”, disse.
O que diz o Corpo de Bombeiros
O Comandante do 13º Batalhão de Bombeiros Militar (BBM) de Balneário Camboriú, Tenente-Coronel BM Zevir Anibal Cipriano Junior, disse que na prática não deve mudar muita coisa.
“Na verdade, possuímos dentro da legislação instrumentos que, caso a edificação não esteja cumprindo os requisitos de segurança contra incêndio, podemos embargar a obra. Temos poder de polícia para isso, se houver necessidade”, afirmou.
Zevir salientou ainda que provavelmente todos os 142 Corpos de Bombeiros que tem no Estado serão questionados sobre essa mudança na lei, e o Comando Geral deverá emitir uma nota.