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Balneário Camboriú

Apesar da proibição judicial estão ocorrendo voos no Morro do Careca

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Apesar de todos os voos estarem proibidos no Morro do Careca desde o último dia 3 de abril, eles continuam acontecendo, como confirmou o empresário Claudio Andre da Silva, que aluga equipamentos e leva pessoas em voos duplos.

Uma postagem no Instagram, na última terça-feira, mostra Claudio voando com uma passageira, o que levou o Página 3 a apurar o assunto.

Claudio explicou que seu advogado havia lhe dito que a proibição vigoraria até a licitação do local, o que já ocorreu.

Na verdade, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, a decisão está em vigor e todas as atividades de voo livre proibidas no Morro do Careca.

O promotor da 9a Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, Jean Michel Forest, disse ao Página3 que existe uma ação civil pública, interposta ainda na época do ex-promotor Rosan da Rocha, que trata da impossibilidade da exploração de qualquer atividade comercial no Morro do Careca, enquanto a área não fosse licitada.

“Após decisão judicial favorável, foi feito um acordo para permitir voos recreativos, sem qualquer tipo de comercialização, mas começaram a burlar a fiscalização, obrigando a promotoria a requerer em juízo a suspensão completa dos voos até que houvesse a licitação”, explicou o promotor, destacando que até a entrega efetiva do local ao vencedor da licitação, todos os voos estão suspensos.

Nesta quarta-feira, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, cancelou audiência que trataria do assunto e encaminhou o processo para o Ministério Público se manifestar sobre a suspensão de proibição, pois o Morro do Careca deixou de ser um espaço público e se tornou concedido.

Porém, com a administração privada, o controle sobre os voos tende a ser mais rígido, seguindo as regras de segurança previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil e Confederacão Brasileira de Voo Livre.

Dentre essas regras, consta que é lícita “a instrução remunerada do voo livre, desde que seja promovida dentro da comunidade praticante” o que não inclui a venda de passeios a turistas, como ocorria no Morro do Careca e em outros locais do país.

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