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Conselho da Pessoa com Deficiência abre edital para eleição de entidades

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O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD) lançou o edital 01/2025, para inscrição das entidades da sociedade civil organizada interessadas em fazer parte. As inscrições encerram no próximo dia 12. Podem se inscrever entidades que atuam nas áreas de deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento, síndromes, e de trabalhadores, que prestam atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência e suas famílias. 

São 18 entidades que compõem o Conselho, sendo seis representantes do Executivo Municipal e 12 de entidades não governamentais. Para votar e serem votadas, as entidades precisam estar ligadas aos segmentos que integram o conselho.

Inscrições

As inscrições para as entidades devem ser feitas através da plataforma 1Doc, no ícone protocolo do site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br). 

A documentação deve ser enviada com o assunto “Apoio administrativo aos Conselhos” e na descrição do protocolo deve constar “Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.

Para habilitar-se, é necessário encaminhar: 

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  • Cópia do estatuto social ou documento que comprove a existência da entidade, devidamente registrado – caso a entidade já seja inscrita no CMDPD, anexar declaração simples em papel timbrado declarando não alteração em seu estatuto social registrado e arquivado junto ao CMDPD; 
  • Ata de eleição do atual presidente ou dirigente legal da entidade, registrado – caso a entidade já seja inscrita no CMDPD, anexar declaração simples em papel timbrado declarando estar com a diretoria vigente, mencionando o atual presidente ou dirigente legal da entidade registrado conforme ata de eleição arquivada junto ao CMDPD para conferência da Casa dos Conselhos; 
  • Relatório de atividades de 2024; 
  • Ficha de inscrição anexa ao edital, com os dados do delegado e assinado pelo representante legal da entidade. 

Será fornecido pela Plataforma 1Doc o protocolo de entrega de documentação no ato da inscrição. 

O número informado no protocolo de entrega deverá ser usado para acompanhar a inscrição e os recursos. 

Caso seja necessário entrar com recurso, a entidade deverá usar o mesmo protocolo de inscrição no 1Doc.

Eleições

O processo de inscrição antecede a eleição dos conselheiros titulares e suplentes, que acontecerá no dia 23 de abril, às 9h, na Casa dos Conselhos, na Rua 1822, nº 1510, Centro, de forma presencial.

Cronograma do processo eleitoral

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  • 12 de março a 12 de abril: período de inscrição das entidades da sociedade civil organizada
  • 14 a 15 de abril: análise da inscrição pela Casa dos Conselhos
  • 15 de abril: homologação das entidades a ser publicado no site da Prefeitura Municipal
  • 15 a 17 de abril: período para as entidades entrarem com recursos
  • 18 de abril: análise dos recursos e divulgação das entidades aptas a concorrer o Pleito no site da Prefeitura Municipal
  • 21 a 22 de abril: data limite para envio dos ofícios com indicação dos representantes titulares e suplentes representantes governamentais
  • 23 de abril: Fórum de Eleição Sociedade Civil
  • 23 de abril: posse dos novos conselheiros e eleição de nova mesa diretora (não governamentais e governamentais)
  • 23 a 25 de abril: divulgação do Resultado Final no site da Prefeitura Municipal

Composição do CMDPD

Representantes do poder público:

  • a) um representante da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
  • b) um representante da Secretaria de Saúde e Saneamento;
  • c) um representante da Secretaria de Educação;
  • d) um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária;
  • e) um representante da Procuradoria Jurídica;
  • f) um representante da Fundação Municipal de Esportes;

Representantes de entidades que atuem diretamente nas áreas de atendimento, assessoramento e garantia de direitos da pessoa com deficiência:

  • a) um representante de entidade de representação de e para pessoas com deficiência física;
  • b) um representante de entidade de representação de e para pessoas com deficiência visual;
  • c) um representante de entidade de representação de e para pessoas com deficiência auditiva;
  • d) um representante de entidade de representação de e para pessoas com deficiência intelectual e/ou mental;
  • e) um representante de entidade de representação de e para pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento; 
  • f) um representante de entidade de representação de e para pessoas com síndromes.

Representante da comunidade, que atuem na causa da pessoa com deficiência:

  • a) um representante de pais ou responsáveis legais das crianças ou estudantes com deficiência;
  • b) um representante de pessoa com mobilidade reduzida;
  • c) um representante de entidade de moradores (associações);
  • d) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

Representantes de entidades da sociedade civil que atuem na causa da pessoa com deficiência:

  • a) um representante de entidade de trabalhadores que atuam na área voltada ao atendimento da pessoa com deficiência;
  • b) um representante de entidades de estudo, ensino, pesquisa e extensão com sede neste município.
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