Conselho Municipal do Idoso abre inscrições para entidades não governamentais

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O Conselho Municipal do Idoso (CMI), formado por 16 membros, sendo oito de entidades e oito representantes governamentais, abriu inscrições para organizações representativas de participação popular, interessadas em integrar o Conselho no biênio 2024/2025. 

É necessário que atuem na área de idosos e que estejam sediadas em Balneário Camboriú. 

Os interessados devem se inscrever até às 18h do dia 27 de outubro na Casa dos Conselhos, na Rua 1822 nº 1510, esquina com a Avenida Marginal Leste. 

Após o prazo final para recebimento das inscrições, a Comissão Organizadora realizará a conferência e análise da documentação e divulgará a habilitação das candidaturas aptas a concorrer ao processo eleitoral. 

A eleição ocorrerá no dia 30 de novembro, às 14h, na Secretaria da Pessoa Idosa. 

- Continue lendo após o anúncio -

Inscrições

A organização não governamental deve apresentar: 

  • Estatuto da instituição/entidade; 
  • Ata eletiva da última investidura; 
  • Comprovante de inscrição no CNPJ; 
  • RG e CPF do Presidente e Vice; 
  • Comprovante de endereço da sede da entidade/instituição;
  • Comprovante de pelo menos dois anos de atividade;
  • Certidão negativa de débitos Municipal, Estadual e Federal;
  • Demais documentos que a Comissão Organizadora requeira com o intuito de comprovar as atividades da entidade/instituição; 
  • Indicação do representante da entidade/instituição no Fórum de Eleição.

Entidades do CMI

As vagas serão ocupadas por um representante de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI); um representante de Instituição ou Entidade que possua políticas relativas à pessoa idosa; um representante de Associação ou Sindicato de Aposentados; um representante de Instituição de Ensino Superior; um representante de Entidade de Classe; um representante de Clubes de Serviço; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Balneário Camboriú; um representante de grupos de idosos devidamente cadastrado junto à Secretaria da Pessoa Idosa, que seja presidente ou coordenador(a) de Grupo.

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