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Fim da cobrança de alvarás para escritórios de advocacia na pauta dos Procuradores da Amfri

Em sua reunião mensal, realizada segunda-feira (20), o Colegiado de Procuradores Jurídicos da AMFRI discutiu o Ofício Circular da FECAM nº 029/2022 e o Parecer OAB/SC, que trata da exigência de alvarás para a autorização de funcionamento de escritórios de advocacia e outras atividades classificadas como de baixo risco.

O encontro dos Procuradores da Amfri (Foto Lyandra Machado Batista)

A OAB Santa Catarina conta com o apoio da Fecam para garantir a aplicação da Legislação de Liberdade Econômica em todo o Estado (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021). A Fecam recomenda às 295 prefeituras e procuradorias municipais a não cobrança de alvarás de funcionamento da advocacia.

O presidente do Colegiado, Juliano Cavalcanti, Procurador do Município de Balneário Camboriú, explicou que a Fecam encaminhou a recomendação para que os municípios deixassem de cobrar o alvará de localização dos escritórios de advocacia.

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“Junto com a recomendação, a Fecam acrescentou argumentos a esse respeito e algumas decisões que saíram sobre o tema. Convidei a presidente da OAB de Balneário Camboriú, Emanuelle Moraes Ormeneze Carnevalli, para falar sobre o tema, até porque a OAB/BC também já tinha trazido essa demanda para o município. Ela esclareceu alguns pontos, trouxe dados interessantes”, afirmou.

O vice-presidente da OAB/BC, Rodnei Jorge dos Santos, a presidente da OAB/BC, Emanuele Carnevalli e a procuradora de Itapema, Ana Segatta. (Foto Lyandra Machado Batista)

Cavalcanti disse que agora tudo será discutido internamente com os demais integrantes do Colegiado e posteriormente serão feitos os encaminhamentos a serem tomados.

Foi deliberado que o grupo realizará levantamento com os municípios para verificar quais realizam esse tipo de cobrança e se possuem legislação relativa a lei de liberdade econômica. Posteriormente, será trabalhado em grupo uma minuta de projeto de lei regionalizada sobre o tema abordado.

Mais assuntos

No encontro também foi debatida a alteração do piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pela Emenda Constitucional nº 120/2022. Foi sugerido o envio de ofício a FECAM, solicitando emissão de nota orientativo aos municípios a respeito da pauta.

Por fim o grupo trocou experiências sobre a Alteração da Lei Complementar nº 173/2020 pela Lei Complementar nº 191/2022, que criou exceção para os servidores da área da saúde e da segurança pública quanto a contagem do período aquisitivo para concessão de triênios e sobre o ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, sobre o diagnóstico acerca da situação geral dos Órgãos de Controle Interno municipais de Santa Catarina.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Amfri

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