Na reta final do mandato de Jair Bolsonaro, o governo federal conseguiu uma reserva de dinheiro para quitar parte da dívida do País com organismos internacionais. Ao todo, o Tesouro Nacional abriu crédito suplementar de R$ 4,6 bilhões para pagamento de débitos acumulados ao longo dos anos e que ameaçavam a representação brasileira no exterior. O gabinete de transição havia levantado informações, enviadas pelo Ministério da Economia, segundo as quais a dívida total alcançava R$ 5,5 bilhões. Cerca de R$ 900 milhões seguirão em aberto.
O futuro ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, havia manifestado preocupação e dito que eram necessárias gestões do Itamaraty e do Ministério da Economia para ao menos honrar as parcelas mínimas da dívida, a fim de que o Brasil não perdesse direito a voto em discussões na Organização das Nações Unidas, enquanto ocupa assento no Conselho de Segurança. A situação, segundo Vieira, seria vergonhosa.
“Pagar tudo de uma vez é muito difícil. Tem que ser feito um esforço. O mínimo tem que pagar esse ano, tem que ver a disponibilidade. De um jeito mínimo, tem que aparecer (dinheiro) O Brasil está no Conselho de Segurança da ONU e não pode passar a vergonha de ficar sem voto. Espero que este governo ainda pague. Isso é o pedágio do Brasil no mundo. Multilateralismo é um tema que está na Constituição, é uma obrigação constitucional”, afirmou o embaixador, que voltará a ser chanceler no governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 23, abriu crédito suplementar no valor de R$ 4 638.701.078, com verbas de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021. Ela foi assinada pelo secretário do Tesouro, Julio Alexandre Menezes da Silva. Os recursos vão pagar contribuições e integralização de cotas de capital em bancos de fomento do qual o Brasil faz parte
A lista de organismos (veja abaixo) inclui a Organização Pan-Americana da Saúde, a Organização Mundial da Saúde, o Mercosul e as Nações Unidas, entre outros.
“O governo brasileiro não poupou esforços para equacionar a irregularidade crônica de pagamentos e a dívida acumulada desde períodos anteriores. O Itamaraty realizou inúmeras gestões a fim de que fossem assegurados os recursos necessários para fazer frente às obrigações vinculantes assumidas pelo Brasil na seara internacional e internalizadas, com aprovação do Congresso Nacional, ao ordenamento jurídico brasileiro”, disse o Itamaraty, em nota. “Os recursos disponibilizados pelo Ministério da Economia permitirão saldar a quase totalidade da dívida do Brasil, fortalecendo a posição do País no sistema multilateral e na comunidade internacional.”
Os recursos permitirão o pagamento de mais que o mínimo do passivo, que havia sido apurado pelos grupos técnicos da transição em cerca de R$ 1 bilhão. O gabinete de transição também disse reconhecer os esforços do Ministério das Relações Exteriores, mas decidira alertar para os riscos do não pagamento por causa de indicação anterior de que não haveria recursos disponíveis, o que abalaria a credibilidade do Brasil e provocaria sanções com perda de voto.
Segundo a equipe de Lula, há no total “dívidas urgentes” com 43 organizações internacionais, mas a situação era considerada “crítica” pelos diplomatas em 13 delas: Organização das Nações Unidas (ONU), Tribunal Penal Internacional (TPI), Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Internacional para as Migrações (OIM), Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), Organização Mundial da Saúde (OMS) e Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC).
Veja abaixo a lista de organismos que terão recursos destinados para pagamento de dívidas assumidas pelo Brasil:
Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas – BIPM (ME) – Exterior
Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa – PANAFTOSA (MAPA) – Nacional
Contribuição ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA (MAPA) – Exterior
Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal – OIE (MAPA) – Exterior
Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura – FAO (MRE) – Exterior
Contribuição à União Postal Universal – UPU (MC) – Exterior
Contribuição à União Internacional de Telecomunicações – UIT (ANATEL) – Exterior
Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul – FOCEM (MRE) – Exterior
Contribuição ao Protocolo de Kioto (MCTI) – Exterior
Contribuição à Organização dos Estados Americanos – OEA (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO (MRE) – Exterior
Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares – ABACC (MRE) – Exterior
Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares – CTBTO (MRE) – Exterior
Contribuição ao Tribunal Internacional do Direito do Mar – TIDM (MRE) – Exterior
Contribuição Voluntária ao Centro-Sul – CS (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização Internacional para as Migrações – OIM (MJSP) – Exterior
Contribuição ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – Protocolo de Montreal (MRE) – Exterior
Contribuição ao Parlamento do Mercosul – PARLASUL (MRE) – Exterior
Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura – TIRFAA (MRE) – Exterior
Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC) – Exterior
Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – CQCT FCTC (MS) – Exterior
Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica – Exterior
Contribuição à Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação – UNCCD (MMA) – Exterior
Contribuição à Organização Mundial de Turismo – OMT (MTUR) – Exterior
Contribuição à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos – ISBA (MRE) – Exterior
Contribuição Voluntária ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA FCT (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização das Nações Unidas – ONU (MRE) – Exterior
Contribuição ao Fundo do Patrimônio Mundial – FPM (MINC) – Exterior
Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI (MTPA) – Exterior
Contribuição à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC (MCTI) – Exterior
Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS (MS) – Exterior
Contribuição à Organização Mundial de Saúde – OMS (MS) – Exterior
Contribuição à Organização Mundial das Aduanas – OMA (ME) – Exterior
Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia – OMM (MAPA) – Exterior
Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB (MMA) – Exterior
Contribuição ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola – FIDA (MP) – Exterior
Contribuição à Secretaria do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica – OTCA (MRE) – Nacional
Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA (MRE) – Exterior
Contribuição à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização Mundial do Comércio – OMC (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização Internacional do Trabalho – OIT (MRE) – Exterior
Contribuição à Associação Latino-Americana de Integração – ALADI (MRE) – Exterior
Contribuição à Secretaria Geral Ibero-Americana – SEGIB (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial – UNIDO (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização para a Proibição das Armas Químicas – OPAQ (MRE) – Exterior
Contribuição ao Tribunal Penal Internacional – TPI (MRE) – Exterior
Contribuição à Convenção sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes – Convenção de Estocolmo (MRE) – Exterior
Contribuição à Organização Internacional de Madeiras Tropicais – OIMT (MMA) – Exterior
Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais.
(Por Felipe Frazão/AE)