Lula sanciona lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda

- Publicidade -
- Publicidade -

Lembranças da pacata Praia de Camboriú que em seis décadas se transformou em um fenômeno de verticalização

Moradores que viram essa e outras mudanças ‘meteóricas’ comentam sobre o que acompanharam  

Barra Norte terá um píer

O IMA liberou a Licença Ambiental de Instalação para um píer na Barra Norte, a ser construído pelo pessoal...

Balneário Camboriú comemora 62 anos nesta segunda-feira com corte do bolo e casamento coletivo

(BC 62 ANOS) - O show nacional de Alexandre Pires, neste domingo (19), será o ponto alto das comemorações...

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.

Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.

Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas