O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), César Fernando Schiavon Aldrigh, assinou portaria reconhecendo uma área de 10 hectares, no Morro do Boi, como terras da Comunidade Quilombola Morro do Boi.
A Portaria segue reproduzida abaixo:
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
PORTARIA Nº 241, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Morro do Boi, localizada no município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Morro do Boi, publicado no Diário Oficial da União nos dias 28 de junho e 02 de julho de 2018, e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, nos dias 26 e 27 de novembro de 2018;
E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54210.001030/2008-52, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Morro do Boi, a área de 10,1086 ha (dez hectares, dez ares e oitenta e seis centiares), localizada no município de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina.
§1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Morro do Boi são: ao norte e ao sul, com o espólio de Eleodoro Pedro José; ao leste, com Sulcatarinense Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda.; ao oeste, com João Arlindo da Silva.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54210.001030/2008-52 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Fernando Schiavon Aldrigh