Não é verdade que o STF vai multar Balneário Camboriú por “limpeza social”

Decisão que exige respeito aos direitos constitucionais é da justiça de Balneário Camboriú.

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Não são verdadeiras notícias divulgadas nas últimas horas de que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá multar o município de Balneário Camboriú pela prática de limpeza social em relação aos moradores de rua; o que existe em âmbito federal é uma denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, que se encontra sob análise da Procuradoria Geral da República (PGR).

Em verdade, a decisão de penalizar o município é da juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pùblica de Balneário Camboriú, que impôs a multa de R$ 10 mil por episódio de descumprimento da sentença que proíbe “limpeza social”, com base na Constituição e na Política Nacional para a População em Situação de Rua.

STF

Em meados do ano passado, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, dentre outras coisas, o relator ministro Alexandre de Moraes determinou que estados, o Distrito Federal e os municípios passassem a observar imediatamente o Decreto Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. 

Um dos destaques dessa política de cunho humanístico é que os estados e municípios devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

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No começo de março, o promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da área da Cidadania e Direitos Fundamentais em Balneário Camboriú, comunicou ao STF essas violações por parte do município.

No dia 26 de março, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou a denúncia à Procuradoria Geral da República que, até a publicação desta reportagem, ainda não havia se manifestado.

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