A prefeita Juliana Pavan protocolou no fim da tarde de sexta-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 206/2026, que propõe autorizar a concessão gratuita de uso de um terreno público à Mitra Metropolitana de Florianópolis – Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Balneário Camboriú. A área deverá ser utilizada exclusivamente como estacionamento da paróquia.
O imóvel tem 231,82 metros quadrados e fica na Rua Dom Carlos, nº 88, no Bairro dos Municípios. A proposta prevê uma concessão de direito real de uso por até 25 anos, contados a partir da assinatura do termo entre o município e a entidade. A medida não transfere a propriedade do terreno à igreja.
O prazo poderá ser renovado por acordo entre as partes. O texto também permite que qualquer uma delas encerre a concessão mediante aviso prévio de 90 dias.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a prefeita afirma que a iniciativa atende a uma antiga demanda da comunidade do Bairro Vila Real e que o espaço já é utilizado pela comunidade católica vinculada à Paróquia Nossa Senhora Aparecida. Segundo a mensagem, o objetivo é dar segurança jurídica a esse uso e estabelecer condições para sua continuidade.
Juliana também apresenta a proposta como um reconhecimento ao trabalho religioso, filantrópico e social desenvolvido pela paróquia no município.
Manutenção ficará a cargo da entidade
Pelo projeto, a concessionária deverá cuidar da conservação, limpeza e segurança do terreno, além de assumir as despesas decorrentes de sua utilização. A entidade não poderá ceder, alugar, emprestar ou transferir o uso do espaço a terceiros.
Qualquer construção, reforma ou melhoria dependerá de aprovação prévia do município. As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao patrimônio público, sem direito a indenização ou retenção pela paróquia.
O texto prevê a revogação da concessão em situações como uso do terreno para outra finalidade, descumprimento das obrigações, extinção da entidade ou interesse público devidamente justificado. A prefeitura também poderá fiscalizar o imóvel a qualquer momento.
A autorização depende da aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores. Após eventual aprovação e entrada em vigor da lei, a concessão deverá ser formalizada por termo firmado entre o município e a entidade.

