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Balneário Camboriú
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Projeto de Fabrício de Oliveira prevê benefício ao Centro de Eventos que equipamentos semelhantes não possuem

O prefeito Fabrício de Oliveira enviou à Câmara de Vereadores projeto que prevê a troca do IPTU por aluguel temporário de espaços, no Centro de Eventos Júlio Tedesco, um benefício que equipamentos similares não usufruem.

Para manter a igualdade de oportunidades, e não caracterizar favorecimento a uma empresa privada, o município deveria oferecer o mesmo benefício a outros espaços para eventos, inclusive os hotéis que possuem salas de convenções, como o Sibara, por exemplo.

O vereador Omar Tomalih disse ao Página 3 que tem dúvidas se uma lei desse tipo pode ser votada em período eleitoral, mas antecipou que apresentará emenda prevendo que outros espaços de eventos e convenções tenham o mesmo benefício.     

Uma falha grave do projeto é não informar qual o valor da isenção do Centro de Eventos Júlio Tedesco, com base no IPTU deste ano, para que os vereadores não votem no “escuro”.     

Confira o projeto e sua justificativa:

Projeto de Lei Ordinária N.º 71/2024

Dispõe sobre a compensação do Imposto de Propriedade Territorial Urbana – IPTU, por eventos de relevante interesse público municipal, inerente ao EXPOCENTRO Balneário Camboriú Júlio Tedesco, celebrado com a Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda., e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Município de Balneário Camboriú, autorizado a realizar compensação dos créditos do Imposto de Propriedade Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre o EXPOCENTRO Balneário Camboriú Júlio Tedesco, de responsabilidade da Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.614.804/0001-93, com endereço na Avenida Marginal Oeste, nº 4.250, Jardim Parque Bandeirantes, nesta Cidade, com os créditos eventualmente devidos pela municipalidade em função do uso do referido equipamento para fins da realização de eventos de relevante interesse público municipal, nas dependências do imóvel em comento.

Art. 2º A compensação tributária, alvo da presente Lei, será concedida, mediante a realização de eventos de interesse do Município, nas dependências do EXPOCENTRO Balneário Camboriú Júlio Tedesco, nas quais a empresa gestora deste empreendimento, deverá apresentar uma Planilha de Composição de serviços, datas (calendário), e custos financeiros, tendo por fundamento a planilha praticada pelo comercial da Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda., para formalização do Termo Compensação entre as partes, a qual deverá ser encaminhada para os órgãos competentes da Administração Municipal, para análise e deliberação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal responsável pelo pedido de reserva da data terá a incumbência de analisar e deliberar sobre a planilha de custos financeiros do evento e, após aprovação, remeterá à Secretaria da Fazenda, que ficará a cargo dos atos inerentes à compensação.

Art. 3º O Município terá o direito de utilizar as dependências do EXPOCENTRO, para instalação e realização de seus eventos, visando seus objetivos institucionais, comunitários ou promocionais, especificando o tipo e a data dos mesmos.

§ 1º A ocupação será na forma compensatória até o valor correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, anual da Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda.

§ 2º Caberá a Administração Municipal, através de seu órgão competente, notificar o setor comercial da Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda., na forma de reserva de eventos, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, para ocupação do EXPOCENTRO, devendo respeitar o mapa de ocupação do setor comercial.

§ 3º A ocupação poderá ser das Torres 01 e/ou 02 ou dos Pavilhões 01 e/ou 02, os quais podem ser utilizados concomitantemente ou separadamente.

§ 4º Na forma de apuração de valores, todos os contratos de reserva de data, serão pactuados em ato administrativo próprio, com o descritivo de todas as despesas.

§ 5º Na hipótese de adiamento ou cancelamento de reservas de eventos, por parte desta Administração Municipal, em decorrência de situação emergencial e/ou calamidade pública, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, deverão ser reagendadas as datas dos eventos, respeitando a disponibilidade de mapa de ocupação do setor comercial do EXPOCENTRO, sem qualquer prejuízo às partes.

Art. 4º A compensação será feita por equivalência de valores, observando-se o seguinte:

I – em sendo desiguais os valores objeto de compensação, caberá a Administração Municipal, realizar a sua compensação no ano subsequente, em razão da diferença apurada aos cofres públicos do Município;

II – fica vedado ao Poder Executivo Municipal, na compensação de que trata esta Lei, o pagamento de qualquer valor que suplante respectivo crédito tributário originário do Imposto de Propriedade Territorial Urbana – IPTU;

III – ao término de cada exercício fiscal, caberá a Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda., apresentar as planilhas com o descritivo dos valores, objetivando realizar o fechamento da compensação do ano vigente.

- Continue lendo após o anúncio -

Art. 5º A compensação tributária será revogada, quando a Empresa Gestora, Consórcio BC Eventos SPE Ltda., vier a rescindir seu Contrato de Concessão com a Administração Estadual.

Art. 6º A vigência da presente compensação irá perdurar, pelo período em que a Empresa Gestora Consórcio BC Eventos SPE Ltda., mantiver o Contrato de Concessão com a Administração Estadual.

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a baixar todos os atos complementares, se necessário for, para o fiel cumprimento desta Lei, através de Decreto.

Art. 8º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário for.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MENSAGEM

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a compensação do Imposto de Propriedade Territorial Urbana – IPTU, por eventos de relevante interesse público municipal, inerente ao EXPOCENTRO Balneário Camboriú Júlio Tedesco, celebrado com a Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda., e dá outras providências.” cuja propositura tem como objetivo, estabelecer uma relevante parceria entre a Administração Municipal e a Empresa Gestora do EXPOCENTRO, Empresa Consórcio BC Eventos SPE Ltda., vindo a possibilitar a realização de importantes eventos, de iniciativa do Município, citando-se como exemplo, o Casamento Coletivo e demais festividades alusivas ao Aniversário de Emancipação Político-Administrativa (20/07/1964), comemoradas durante o mês de Julho, dentre outros.

Importante salientar que o Município de Balneário Camboriú, depois de muitos anos, dispõe hoje, de um Centro de Eventos de excelência que dispõe de espaços para realização dos mais diversos tipos de encontros, sejam eles de grande porte, corporativos, espirituais, acadêmicos, comerciais, institucionais e/ou de entretenimento.

Neste contexto, o EXPOCENTRO, em tão pouco tempo de existência, já foi reconhecido e agraciado com diversos prêmios pela mídia especializada em Eventos e Turismo de Negócios, haja vista que toda sua estrutura, está bem planejada e alinhada para receber seu público-alvo, pois todos os seus pilares de sustentação para realização de grandes, médios e pequenos eventos, estão alinhados com sua segurança, estrutura, facilidade de acesso, estética, registros e documentos, contemplando a facilidade de interação entre seus participantes, favorecendo o networking e a comunicação, bem como workshops e palestras, tornando-o um dos melhores equipamentos do Brasil, para congressos, feiras, exposições, shows, solenidades, entre outros.

Há que se salientar, ainda, que este Centro de Eventos, é um grande propulsor da economia local, incrementando fortemente a ocupação da rede hoteleira, bares, restaurantes, comércio em geral, pontos turísticos, transporte de passageiros, e demais segmentos da cadeia produtiva municipal, voltada ao turismo.

Portanto, esta Administração Municipal, não pode se omitir, quando se está diante de um dos mais importantes empreendimentos locais, voltados para o enriquecimento do Município, estabelecendo parcerias que possam reverter em grandes benefícios para ambas as partes, como é o caso da propositura em comento.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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