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Scooter elétrica precisará de licenciamento e placa, define Contran

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(FOLHAPRESS) – Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ -nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h-, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.

A regra está expressa em um resolução aprovada na última quinta-feira (15) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deverá ser publicada nos próximos dias e entrará em vigor no dia 1º de julho.

A resolução, segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) busca organizar a fiscalização em todo o país -em alguns, como em São Paulo, já havia a apreensão.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.

“A gente sabe que muitas pessoas, infelizmente, morrem pilotando essas ‘cinquentinhas’ e que agora vamos chamar de ‘cinquentinhas elétricas'”, disse o secretário Adrualdo de Lima Catão, em vídeo publicado nas redes sociais.

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Quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

“Nosso objetivo é organizar esse ambiente, o mercado e dar segurança jurídica tanto para o cidadão, que vai saber como se comportar, quanto para área de fiscalização, que muitas vezes estava batendo cabeça”, afirmou Catão, no vídeo.

Segundo o Ministério dos Transportes, a resolução atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

Motos e motonetas -acima de 4 kW de potência, no caso das elétricas, e de até 50 cm³ nas com motor a combustão- também precisam de registro e licenciamento.

No caso das bicicletas elétricas não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

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“A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito”, afirmou a pastas federal.

A iniciativa, explicou, acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação deles e de seus equipamentos.

De acordo com o governo, para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro será concedido prazo até 31 de dezembro para que seus proprietários os regularizem a situação junto aos Detrans —as regras para regularização não foram informadas.

Antes de aprovada, a proposta passou pela CTVAT (Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre) do Contran e, posteriormente, submetida à consulta pública.

“No processo de participação social, foram encaminhadas 470 contribuições, sendo que 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito”, disse trecho da nota do ministério.

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Reportagem da Folha publicada em maio do ano passado mostrou que como muitos destes veículos apreendidos não eram homologados, ficava praticamente impossível retirá-los dos pátios para onde eram levados. E, caso conseguisse, não poderiam ser colocá-los em circulação nas ruas.

Condutor inabilitado, scooter sem placa e licenciamento, falta de acessórios de segurança, como capacete, e até mesmo veículo sem qualquer homologação por parte das autoridades de trânsito eram os motivos para o recolhimento aos pátios, não importa se rodando nas ruas ou em ciclovias, onde são proibidas de circular.

Uma resolução de maio de 2009 do Contran já havia equiparado os ciclo-elétricos aos ciclomotores. Entre os equipamentos obrigatórios estão espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira vermelha, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

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