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Balneário Camboriú
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Vereador quer permissão para cachorros de grande porte em apartamentos

Legislação atual de Balneário Camboriú só permite animais de pequeno porte.

O vereador Cristiano José dos Santos (PL) apresentou proposta para alterar a legislação municipal vigente que passaria a permitir cães de grande porte nos condomínios residenciais.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não fala em tamanho dos animais de estimação e sim se eles causam incômodo e nesse caso podem ser proibidos.

O projeto do vereador, segue reproduzido abaixo.

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Projeto de Lei Ordinária N.º 45/2021

Acrescenta dispositivo à lei 3.064 de 09 de março de 2010, que “Garante a habitação de animais domésticos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios e dá outras providências.” e dá outras providências.

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 1º da Lei 3.064 de 09 de março de 2010, com a seguinte redação:

Art. 1º […]

Parágrafo Único: Excetuam-se do caput do presente artigo, cães e gatos, que serão permitidos de qualquer porte.

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 11 de março de 2021.

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JUSTIFICATIVA

Prezados(as) parlamentares,

O presente projeto de lei tem por objetivo, sanar um grande discrepância existente por muitos anos, decorrente da promulgação da presente legislação.

Obviamente que tal legislação é muito benéfica àqueles que possuem animais domésticos de pequeno porte. Garantir a habitação destes seres que comprovadamente se mostram seres sencientes é de grande valia, todavia é salutar destacar que a nomenclatura pequeno porte reduz consideravelmente a cães e gato o Direito a esta garantia.

Se a escolha de ter um cão ou gato de médio ou grande porte, é do proprietário ou do inquilino e se estes somente transitam nas áreas comuns do condomínio, para entrada e saída, não há o porquê de se restringir que somente aos animais de pequeno porte sejam dada tal benesse.

Entende-se que a supressão da expressão pequeno porte, seria demasiadamente complexa tendo em vista que poderiam ocasionar distorções, tendo em vista que outros animais de porte maior que não são de convívio habitual, também estariam amparados pela proteção do presente projeto de lei.

Desta feita, cabe salientar que o acréscimo do parágrafo único ao art. 1 da lei 3.064 de 09 de março de 2010, com a supra referida redação corrige tal distorção apresentada e garante principalmente aos proprietários de cães de médio e grande porte a habitação destes nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios do município de Balneário Camboriú.

Conclama-se portanto aos meus pares que aprovem o presente projeto de lei, para que assim, possa-se garantir aos proprietários de cães e gatos de médio e grande porte o Direito que estes possam morar com os mesmos em suas residências, que é asilo inviolável do indivíduo como preceitua a Constituição da República de 1988 e constitui Direito fundamental do cidadão.

Sala das sessões, 11 de março de 2021.

Cristiano José dos Santos (PL)

Vereador 

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