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Balneário Camboriú
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Empregados de hotéis, restaurantes, bares e similares têm novo acordo salarial

(Assessoria Sindisol) – Na tarde desta sexta-feira (12), o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú e Região (Sindisol) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de Balneário Camboriú e Região (Sechobar), encerraram as negociações de formulação do 1º Termo Aditivo Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), referente ao período 2020/2021.

A iniciativa visa dar fôlego ao setor diante da pandemia e das medidas restritivas impostas no momento, poupando empregos e minimizando os danos econômicos.

Participaram do encontro o presidente do Sindisol, Isaac Pires, a diretora de Hospedagem, Andrezza Negrini, a diretora de Alimentação, Gabriela Moro, e o assessor jurídico, Ramon Maçaneiro, junto da presidente do Sechobar, Olga Pereira, e do assessor jurídico, João Martins.

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  • CONFIRA AS MEDIDAS NEGOCIADAS:

FÉRIAS: até 30 dias, podendo ser fracionadas; pagamento em até três parcelas; antecipação de período aquisitivo incompleto.

FERIADOS: possibilidade de antecipação.

BANCO DE HORAS: ajuste para compensação de jornada no prazo de até 12 meses; mediante Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado pelas duas entidades.

REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO: redução proporcional de jornada de trabalho e salário em até 50%; prazo máximo de 90 dias, podendo ser fracionado; vale transporte, taxa de serviço e quebra de caixa proporcionais aos dias trabalhados.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO: suspensão temporária do contrato de trabalho; prazo máximo de 90 dias, podendo ser fracionado; pagamento de abono indenizatório (não integra a remuneração) mensal em valor não inferior a 50% do piso salarial da categoria; salário, vale transporte, taxa de serviço, quebra de caixa ou quaisquer outras gratificações e bonificações indevidos durante a suspensão;

TRABALHO REMOTO: realização de trabalho remoto (teletrabalho ou home office), quando possível; adoção do controle de ponto por exceção.

VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO FGTS: parcelamento das verbas rescisórias em até quatro vezes, sem multa; valor mínimo da parcela equivalente ao piso salarial da categoria R$ 1.475,00, excetuada parcela remanescente com saldo inferior; prazo de até 10 + 30, 60 e 90 dias; mesmas regras se aplicam ao recolhimento da multa do FGTS.

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