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Balneário Camboriú
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Inovação, tecnologia e Cidade Inteligente agora são Lei em Balneário Camboriú

Quase dois anos depois que o vereador André Meirinho protocolou seu projeto, foi publicada a Lei Ordinária nº 4.511/2021, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, objetivando ambientes produtivos e cidade inteligente (smart city) em Balneário Camboriú.

Meirinho disse que o projeto surgiu pela necessidade de  movimentar e diversificar  a economia de Balneário Camboriú, com a geração de empregos, necessidade ainda mais acentuada na pandemia.

Como houveram muitas dificuldades para aprovar o projeto, o vereador providenciou duas indicações ao prefeito, para fazer a lei funcionar na prática. 

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“Após a promulgação do Primeiro Marco de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente do município, encaminhamos indicação para que seja criado (via projeto do Poder Executivo) o Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, conforme proposto originalmente pelo projeto e vetado pelo prefeito, e ainda a criação do Fundo Municipal e a oferta de incentivos fiscais à pesquisa científica e às atividades tecnológicas e de inovação”, disse.

Expectativa sobre indicações

“O Conselho é um dos mecanismos para que a participação seja legítima. A elaboração, desenvolvimento e avaliação das políticas públicas municipais deve contar com a participação da sociedade”, colocou Meirinho sobre a expectativa de aceitação da indicação de criar o Conselho Municipal e o Fundo Municipal.

“O Fundo é o mecanismo de apoio financeiro que gera maior transparência acerca dos recursos voltados ao setor, e a oferta de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica é uma forma de promover ambientes produtivos, a criação de ecossistemas de empreendedorismo e arranjos promotores de inovação, como incubadoras de empresas, parques tecnológicos, startups, universidades, entre outros, contribuindo para fomentar uma nova matriz econômica para a cidade de Balneário Camboriú”, acredita.

Dificuldades, vetos e prazos

Durante a tramitação do projeto, mesmo pronto para votação, dois pedidos de vista foram feitos por vereadores da base do governo. Apesar da insistência do vereador Meirinho para que o projeto fosse colocado novamente na pauta, o presidente da Câmara não o fez, pois não era de interesse do prefeito que o mesmo fosse para votação. Finalmente, na sessão de 16 de dezembro de 2020, um ano e oito meses depois, o projeto foi colocado em votação, restando aprovado.

Veto ao Conselho de Inovação 

Aprovado pelos vereadores, o projeto seguiu para análise do prefeito, que vetou integralmente o Capítulo II, que tratava da criação do Conselho Municipal de Inovação, tendo como justificativa que o mesmo não poderia ser criado por iniciativa de vereador. 

“É uma incoerência, considerando que a criação de outros três conselhos com projetos de iniciativas de vereadores já haviam sido sancionadas pelo prefeito, lembrando que a criação do conselho não gera custos para o município e só tem a contribuir para o desenvolvimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo”, disse Meirinho.

Além disso, tal veto não poderia sequer ter sido realizado na data em que o foi, pois, segundo a Lei Orgânica, é atribuído ao prefeito o prazo de 15 dias úteis para se pronunciar e, caso não o faça, projetos de lei aprovados pela Câmara são automaticamente sancionados. Considerando que o Prefeito recebeu o projeto para análise no mesmo dia de sua aprovação (16/12/2020), o veto foi protocolado na Câmara somente em 25/01/2021, muito além do prazo permitido. Vale lembrar que vários outros projetos de lei foram sancionados nesse período pelo prefeito. Mesmo em descumprimento à Lei Orgânica, o veto do prefeito ao projeto foi então recebido pela presidência, e encaminhado para votação no dia 09/02/2021, quando restou aprovado pela maioria dos vereadores.

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Nova perda de prazo

Mantido o veto, o prefeito deveria promulgar a lei, o que não o fez por novamente perder prazo, demonstrando descaso com a inovação e o desenvolvimento tecnológico. Seria difícil acreditar que foi por erro novamente.

Considerando que o parágrafo 7º do artigo 53 da Lei Orgânica define que se não ocorrer a promulgação da lei no prazo de quarenta e oito horas pelo prefeito cabe ao presidente da Câmara fazê-lo, a promulgação só ocorreu no dia 23/02/2021. 

“Desta forma, apesar do prefeito ter prejudicado e trabalhado contra a iniciativa, Balneário Camboriú tem agora o seu marco de Inovação”, acrescentou o vereador. 

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