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Balneário Camboriú
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Juliana Pavan propõe que prestadores de serviços sejam isentos de estacionamento rotativo

A vereadora Juliana Pavan  Von Borstel (PSDB), apresentou projeto de lei isentando do pagamento do estacionamento rotativo em Balneário Camboriú os veículos de “transporte de materiais ou produtos de prestadores de serviços e/ou profissionais autônomos, legalizados, cadastrados, com uso de credencial, com estabelecimento de tempo e locais, regulamentados por decreto”.

Os argumentos da vereadora, que integram o projeto, relatam as dificuldades que esses profissionais enfrentam e o tratamento diferenciado do qual são vítimas.

“Tal proposição foi criada a partir de um número expressivo de prestadores de serviços e profissionais autônomos tais como, pintores, eletricistas, estofadores, gesseiros, entregadores, pedreiros, que circulam pelas ruas de Balneário Camboriú diariamente e enfrentam dificuldades para encontrar vagas onde possam estacionar regularmente seus veículos para descarregarem seus materiais de serviços ou seus produtos, sem serem multados.”

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“Estes profissionais ou pequenas empresas de prestação de serviços não têm como deixar alguém no veículo, ou deixá-lo na vaga de carga ou descarga por apenas 15 minutos, ou ainda deixar o veículo fechado sem identificação, até levarem seus materiais ao local do serviços, que muitas vezes, por não ter vagas de carga e descarga em todas as ruas, a vaga fica distante ou em outra rua…”.

“Além disso, os agentes de trânsito, que poderiam com a regulamentação proposta auxiliar esses profissionais, como já o fazem para as grandes empresas, por exemplo as de concretagem, que quando precisam descarregar seus caminhões, estacionam em cima de calçadas, interditam ruas, mas têm a ajuda dos agentes para agilizar seu trabalho de descarga e entrega e não recebem multa, o que não acontece com os prestadores de serviços e/ou profissionais autônomos  que recebem somente a forma punitiva das multas…”.

Veja o texto do projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 23/2021

Inclui dispositivo na Lei nº 1397/94 que Institui o Estacionamento Regulamentado de Veículos em vias públicas.

Art. 1º Fica incluído o inciso V no art. 2º da Lei Municipal n.º 1397/94 de 10 de outubro de 1994, com a seguinte redação:

Art. 2º […]

V – Os veículos dirigidos ou utilizados para transporte de materiais ou produtos de Prestadores de Serviços e/ou Profissionais Autônomos, legalizados, cadastrados, com uso de credencial, com estabelecimento de tempo e locais, regulamentados por decreto.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Juliana Pavan Von Borstel (PSDB)

Vereadora

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