A Lei Ordinária 4560/2021 que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Desenvolvimento Sustentável, de autoria do vereador André Meirinho, foi promulgada.
Basicamente, a nova lei propõe o planejamento e gestão das águas, com estratégias para disponibilidade hídrica, despoluição, infraestrutura verde, drenagem de águas pluviais urbanas e prevenção e mitigação de desastres.
O vereador Meirinho comemora lembrando que o projeto de lei foi apresentado em dezembro de 2019. A audiência pública teve que ser adiada por causa da pandemia e acabou acontecendo virtualmente esse ano, aprovando o projeto pela maioria dos vereadores e sociedade.
“A busca por segurança hídrica é um dos principais desafios para a gestão de Balneário Camboriú, porque estudos técnicos vem demonstrando que haverá falta de água nos próximos anos, caso nenhuma medida seja tomada. Com a lei em vigor esperamos atitude do Executivo para que tenhamos água em quantidade e qualidade adequada, garantindo o abastecimento da população, a despoluição dos nossos rios e praias e medidas contra enchentes e gestão de riscos e desastres”, comemorou o autor do projeto que agora é lei.
Ele entende que Balneário Camboriú ganhou um aliado para cuidar deste futuro bem próximo.
“É um grande avanço de governança entre os diversos órgãos, visando o planejamento e a gestão das águas de forma técnica, de modo que a cidade tenha diretrizes permanentes, que não se alterem a cada gestão. Cabe agora ao poder Executivo estabelecer soluções pautadas na lei, e a população cobrar para que as políticas sejam postas em prática”, segue Meirinho.
Meirinho afirmou que o objetivo desde que planejou o projeto é garantir água em quantidade e qualidade para atender moradores e turistas, além de cuidar da saúde dos rios e praias.
Está prevista uma Câmara Técnica vinculada ao Conselho da Cidade como um órgão para debater a segurança hídrica de forma conjunta com o planejamento urbano de Balneário Camboriú, visando o desenvolvimento sustentável.
Propostas
Disponibilidade hídrica: contempla regras para garantia de água bruta através da consideração de diversas alternativas: prioriza ações de conservação e reserva de água na bacia do Rio Camboriú, transposição de água de outras bacias, água subterrânea, dessalinização e reúso para usos específicos, além de aspectos sobre remodelação do sistema de abastecimento.
Despoluição hídrica: dispõe sobre maior transparência de relatórios do Programa Se Liga na Rede, assim como medidas nos Planos de Emergência e Contingência para conter a poluição ou contaminação dos corpos hídricos em diferentes aspectos, entre outros.
Águas pluviais urbanas: dispõe sobre infraestruturas verdes como jardins de chuva, jardins filtrantes, os canteiros pluviais, as biovaletas, as lagoas pluviais, as bacias de retenção, telhados verdes, grades verdes e estacionamentos drenantes.
Mitigação e prevenção de desastres: propõe medidas e instrumentos para prevenção e fortalecimento da resiliência e da capacidade adaptativa local concernentes ao aumento do nível do mar, a alagamentos e deslizamentos de encostas e outros fenômenos provenientes dos processos de mudanças naturais ou decorrentes da interferência antrópica.
Acesse a lei: http://leismunicipa.is/okrzd
Fonte: Assessoria/Gabinete do Vereador