(Romu Romualdo Farias) – No dia 3 de fevereiro de 2025, a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou o Projeto Substitutivo nº 1 da Medida Provisória nº 1/2025, que altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Segundo a prefeita Juliana Pavan, a proposta busca modernizar a gestão, reduzir custos e alinhar a administração municipal às necessidades da população.
A nova organização das unidades administrativas adota três níveis hierárquicos: estratégico, tático e operacional, modelo inspirado no setor privado para aprimorar a estrutura de trabalho e otimizar recursos.
No entanto, diferentemente de outras secretarias, a reforma na Fundação Municipal de Esporte aumentou o número de cargos comissionados de sete para doze, em vez de reduzi-los, o que contraria o objetivo inicial de redução de despesas e eficiência administrativa, devido:
1)Incoerências na Estrutura de Cargos: A análise da nova estrutura revela excessiva semelhança entre as atribuições dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor-Geral, Assessor e Coordenador, resultando em possíveis redundâncias, conflitos de competência e dificuldades na gestão. Além disso, há inconsistências na exigência de escolaridade: enquanto os cargos de Diretor-Presidente e Diretor-Geral exigem nível superior, os cargos de Diretor de Departamento, Coordenador e Assessor demandam apenas ensino médio, mesmo exercendo funções estratégicas e técnicas. A exigência de ensino médio para cargos que envolvem gestão e consultoria técnica contradiz a hierarquia administrativa, a complexidade das funções e normativas legais, podendo comprometer a qualidade da gestão e a legalidade da administração pública.
2) Ausência do FUNDESPORTEBC e Vinculação Inadequada da Fundação: Outro ponto crítico é a omissão do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte de Balneário Camboriú (FUNDESPORTEBC) na composição dos Fundos Especiais (Art. 7º, § 1º). Além disso, o Art. 5º, parágrafo único, inciso IV, vincula a Fundação Municipal de Esporte à Secretaria Municipal de Educação para efeito de controle finalístico, o que contraria as Resoluções nº 1 e 2/2002 do Conselho Nacional de Educação e a Resolução nº 278/2020 do Conselho Federal de Educação Física. Essas normativas determinam que licenciados em Educação Física podem atuar apenas no ensino básico, enquanto bacharéis têm atuação mais ampla, exceto no magistério. A vinculação da Fundação à Secretaria de Educação pode gerar insegurança jurídica e comprometer a execução de políticas públicas esportivas.
3) Problemas na Estrutura dos Cargos Técnicos: A sobreposição de funções também ocorre nos cargos de Diretor de Esporte Comunitário e Diretor Técnico, agravada pela extinção do Departamento Técnico. Além disso, a exigência de nível médio para o cargo de Diretor Técnico contraria a Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que a supervisão e organização de atividades esportivas devem ser exercidas por profissionais de Educação Física devidamente habilitados. Se o Diretor Técnico de Esporte não possuir formação em Educação Física, a administração pública pode ser responsabilizada por improbidade administrativa, uma vez que atribuições privativas de uma profissão regulamentada não podem ser exercidas por profissionais sem qualificação específica.
4) Uso Inadequado do Termo “Esporte Comunitário”: Outro ponto a ser ajustado é o uso do termo “esporte comunitário”, que está defasado para uso em políticas públicas. Embora possa ser empregado informalmente, a terminologia adequada, conforme a Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), é “esporte para toda a vida”, que engloba atividades esportivas sociais, comunitárias e recreativas.
5) Redundância de Cargos e Ineficiência na Gestão: A redundância também se manifesta nos cargos de Coordenador de Manutenção e Zeladoria, Coordenador de Gestão dos Campos Municipais e Coordenador de Patrimônio, que possuem funções sobrepostas. Como a Fundação já possui contratos terceirizados para manutenção predial e zeladoria, o cargo de Coordenador de Manutenção e Zeladoria torna-se desnecessário. Além disso, a gestão dos campos municipais já faz parte das atribuições do Coordenador de Patrimônio, tornando redundante a função de Coordenador de Gestão dos Campos Municipais. Situação semelhante ocorre com os cargos de Coordenador de Projetos Esportivos e Coordenador de Editais e Convênios. A criação dessas funções, assim como do cargo de Coordenador de Recursos Humanos, é desnecessária, pois a Fundação já conta com servidores qualificados para essas atividades. Além disso, o setor de Projetos Esportivos nunca desenvolveu projetos na prática, e os coordenadores nomeados frequentemente estavam em desvio de função.
Para corrigir as falhas e reduzir custos sem comprometer os serviços, sugiro:
• Extinção de cargos redundantes e definição clara das atribuições para evitar sobreposição de funções e nomeações desnecessárias;
• Adequação dos requisitos técnicos para cargos estratégicos, garantindo conformidade com a legislação federal e as exigências profissionais;
• Aproveitamento de servidores efetivos qualificados, evitando a criação de novos cargos sem necessidade real;
• Inclusão do FUNDESPORTEBC nos Fundos Especiais, assegurando a continuidade das políticas públicas esportivas;
• Revisão da vinculação da Fundação à Secretaria de Educação, para que sua autonomia administrativa seja preservada.
A administração pública deve buscar equilíbrio fiscal e eficiência, garantindo uma estrutura organizacional enxuta e funcional. No entanto, a reforma aprovada para a Fundação Municipal de Esporte apresenta excesso de cargos comissionados, sobreposição de funções e inconsistências na exigência de qualificação profissional.
Mesmo sem atingir plenamente os objetivos de modernização e racionalização administrativa, reconheço o esforço do Executivo Municipal em promover mudanças estruturais.
Mas, ajustes são necessários para que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente, transparente e alinhada com as necessidades da população.
Romu Romualdo Farias é profissional de Educação Física, Mestre em Educação Física e Bacharel em Administração.