Em Santa Catarina, inúmeras atividades são permitidas com restrições em nosso Estado – a exemplo de funções dos agentes políticos e dos servidores públicos, campanhas eleitorais, eleição municipal, comércio de rua, shopping centers, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, barbearias, cinemas, parques de diversão (a exemplo do “Beto Carrero”), museus, parques aquáticos, complexos de águas termais, praias, eventos (como congressos, palestras, feiras e exposições) – sem que haja “testagem em massa da população”, “medicamento milagroso” ou “vacina eficaz” contra o COVID-19.
Agentes políticos, servidores públicos, trabalhadores da saúde, profissionais autônomos, empregadores, empregados e trabalhadores informais, ou seja, pessoas das mais diversas classes sociais estão aprendendo a conviver com a pandemia e exercendo suas atividades cotidianamente com as restrições de biossegurança impostas pelas autoridades sanitárias. Crianças e adolescentes podem frequentar todos os estabelecimentos (apropriados para sua faixa etária), cujo funcionamento está autorizado pelo governo estadual, pois estão autorizados a entrar em restaurantes, shoppings, academias, salões, cinemas, parques de diversão, praias, locais de votação etc. Paradoxalmente, em quase todo o Estado, o ÚNICO LUGAR PROIBIDO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES É A ESCOLA!
Em outubro, após meses de discussões entre os setores envolvidos, inicia em Santa Catarina o RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS nas escolas públicas e privadas, CONTESTADO JUDICIALMENTE APENAS POR MOVIMENTOS SINDICAIS, que pleiteiam a PROIBIÇÃO DA ABERTURA DA ESCOLA SEM “VACINA EFICAZ”, alegando que o ensino presencial seria sinônimo de “desrespeito à vida e à saúde” dos professores, dos seus familiares e dos próprios alunos.
Ora, é indiscutível que a vida é um direito humano fundamental de todo cidadão, protegido por diversos diplomas normativos, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 3o , DUDH) e da Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1o e art. 5o , CF). Porém, o retorno às atividades presenciais não é sinônimo de genocídio. Vejamos: Se todos os cidadãos são iguais perante a lei (art. 5o , CR). Se todos os cidadãos são dotados de dignidade (art. 1o , CR). Se todos os cidadãos devem ter seu direito à vida e à saúde garantidos pelo Estado (art. 5o e 6o , CR). Se todos os cidadãos estão exercendo suas atividades cotidianas com restrições sem que haja “testagem em massa da população” e “vacina eficiente”. Então, o retorno das atividades presenciais não pode ser equiparado a uma violação do direito fundamental à vida e à saúde dos professores. O coronavírus não é mais virulento ou letal em relação a professores do que o é para os outros cidadãos.
O real cerne da discussão deveria ser a FLAGRANTE VIOLAÇÃO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente, prevista na Constituição da República (CR) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isto porque, segundo o art. 227, da CR e os artigos 1o , 3o e 4o , do ECA, o ESTADO tem o DEVER DE ASSEGURAR à criança, ao adolescente e ao jovem, COM PRIORIDADE ABSOLUTA, o direito à VIDA, à SAÚDE FÍSICA E MENTAL, à ALIMENTAÇÃO, à EDUCAÇÃO, ao ESPORTE, ao LAZER, à PROFISSIONALIZAÇÃO, à CULTURA, à DIGNIDADE, ao RESPEITO, à LIBERDADE e à CONVIVÊNCIA FAMILIAR e COMUNITÁRIA.
Milhares de crianças e adolescentes estão sofrendo com o fechamento das escolas. Estão passando fome porque a única refeição decente é a merenda escolar. A depressão da juventude está aumentando pela privação do convívio social com seus pares, levando alguns ao suicídio. Inúmeras mães tiveram que parar de trabalhar porque não têm onde deixar seus filhos com segurança. Outras estão deixando seus filhos com vizinhos, parentes em grupo de risco ou até sozinhos em casa.
NÃO É FACTÍVEL VINCULAR O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS À “TESTAGEM EM MASSA DA POPULAÇÃO” OU À EXISTÊNCIA DE UMA “VACINA” FUTURA em razão do “pânico social” que está assolando parcela da população brasileira e o movimento sindical, pois TAL HIPÓTESE PODERIA GERAR UMA SITUAÇÃO ABSURDA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS POR TEMPO INDETERMINADO. É necessário que a sociedade aprenda a conviver com os protocolos de biossegurança para que todos possam exercer suas atividades de forma segura. É possível organizar as atividades escolares, de um lado, em atividades remotas para os alunos e professores em grupo de risco e, do outro lado, em atividades presenciais para aqueles que desejam retornar para a sala de aula.
Por tal razão, reivindicamos o compromisso das autoridades públicas no sentido de garantir às famílias e aos alunos o DIREITO À ESCOLHA: ensino presencial ou remoto em 2021! Por fim, pedimos também o apoio de toda sociedade civil em prol da defesa dos direitos da nossa juventude. Não se trata de uma pauta apenas de quem tem filho, mas de toda sociedade brasileira, pois, como nos lembra Bertolt Brecht:
“Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.”
Santa Catarina, 17 de novembro de 2020 – Pais, mães, crianças e adolescentes de Santa Catarina.”