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Balneário Camboriú
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“O descaso e o absurdo no atendimento à pessoa com deficiência em Balneário Camboriú” por Gévelyn Almeida

Sou cadeirante há 21 anos, ou seja eu não ando, não subo escadas, isso é óbvio. Para me locomover faço uso da minha cadeira de rodas. Para o acesso a determinados lugares dou  preferência aqueles que têm acessibilidade, uma rampa ou mesmo um elevador, ou de fácil acesso como um piso térreo.

Pois bem, há 36 dias eu passei por um procedimento cirúrgico no abdômen. Acamada todo esse período, em afastamento de todas as minhas atividades de vida diária, eis que a prefeitura municipal por meio da Secretaria de Saúde agenda um exame médico, uma ultrassonografia para monitorar meu pós cirúrgico e dois cistos hemorrágicos que ainda tenho no lado direito do abdômen.

Atualmente estou usando cinta abdominal rígida para conter as dores e também, quando necessário, me deslocar para atendimento médico ou fisioterapia nesse período de tratamento.

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Quando agendaram meu exame para véspera do feriado, nesta segunda feira (6) liguei na FELIZMED, ao lado do Supermercado Imperatriz, verificando se estariam atendendo e se a clínica possuía acesso à pessoa com deficiência, e quem atendeu falou que o acesso se dava por escadas ou “rampa de acesso” às pessoas com deficiência.

Pois bem, chegando na clínica com a minha mãe de 65 anos, que foi me auxiliar e inclusive raramente está saindo de casa pela pandemia, até mesmo porque ela é Ostomizada, ou seja, outra deficiência, o que nos deparamos no local?

Acesso por escadas, e a rampa era a da subida do estacionamento, onde inclusive presenciamos idosos e outras pessoas subindo uma rampa totalmente íngreme, sem nenhuma condição de subir um cadeirante ou pessoa com mobilidade reduzida, como idoso ou gestante.

Liguei na clínica falando da situação e me informaram que um funcionário iria me buscar, o que não ocorreu, porém não tinha nenhuma condição de subir uma rampa daquele estacionamento, inclusive eu com dores, recém operada e inclusive já estava muito indisposta.

Liguei na Secretaria de Saúde no 3261-6200, onde atendeu atendente virtual até cair como aconteceu o mesmo junto ao telefone da Prefeitura.

Gostaria de entender o porque o município não tem um banco de dados das pessoas que têm algum tipo de deficiência ou déficit de mobilidade para que possam encaminhar a clínicas com acesso e gostaria de entender também,  porque contratam uma rede que vai atender diversos tipos de pessoas onde sequer um acesso facilitado temos?

Lembrando que existem prerrogativas legais a respeito de tal assunto previstos na Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 inclusive com sanções penais.

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A situação que passei e já não é a primeira vez terá fim por meio de ação judicial contra o município, referente ao ocorrido, para que os moradores de nosso município, com ou sem  deficiência, não passem por esse tipo de situação. É humilhante passarmos por isso, é imoral e espero que quem sabe com uma ação judicial, o município tem que tomar uma providência de algo que é tão latente e que sempre temos que reclamar.

Nessas horas várias pessoas com deficiências, idosos, gestantes, etc queriam ser chamados de praia central…

A Lei nº 10.098/00 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade (art. 1º) e insere nos incisos do art. 2º, definições de acessibilidade, barreiras, elemento de urbanização, mobiliário urbano, comunicação e desenho universal, entre outras, são alteradas pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015. Nessa perspectiva, define acessibilidade e barreiras, entre outros elementos.

As barreiras são classificadas, segundo o inc. II, do art. 2º da Lei nº 10.098/00, na redação dada pela Lei nº 13.146/15 em: urbanísticas; arquitetônicas; nos transportes; nas comunicações e na informação.

O mesmo artigo define: elementos de urbanização; mobiliário urbano; tecnologia assistiva; comunicação, comunicação tátil, caracteres ampliados, dispositivos de m…

A Lei nº 13.146, de 06.07.2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “visando à sua inclusão social e cidadania”, é outro marco legal significativo. (BRASIL, 2015).

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), “estabelece comandos para operacionalizar o direito à acessibilidade e induz que sejam criadas e aperfeiçoadas as normas técnicas com os padrões mínimos, dentro dos preceitos do desenho universal”, que ajudam a colocar em prática o “direito a ter direitos”.

(Foto Arquivo pessoal)

Gevelyn Almeida é Presidente do Conselho da Pessoa com Deficiência

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