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Balneário Camboriú
10 julho, 2025, 11:55

“Queimadas no Brasil – Clima, Crime e Inércia?”, por Ramiro Álvaro Mayer

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Há algumas semanas, o tema das queimadas domina redes sociais, noticiários e conversas informais, e tudo indica que essa pauta continuará em destaque por um bom tempo.

Os incêndios se intensificaram em parte por fatores climáticos, como a estação seca, que trouxe uma quantidade de chuvas insuficiente para conter a propagação do fogo. Além disso, há relatos frequentes de incêndios criminosos, que precisam ser investigados e punidos com rigor. No entanto, a aplicação da lei enfrenta desafios, incluindo brechas legais que podem transformar penas em sanções alternativas — mas esse não é o foco aqui.

O que realmente quero destacar é a “inércia” dos nossos governantes em agir com mais eficiência no combate aos incêndios. A impressão que fica é que o debate gira mais em torno das causas e de disputas políticas, com acusações e teorias conspiratórias, enquanto o combate real ao fogo é prejudicado pela “escassez de material humano e equipamentos”.

É importante ressaltar que essa crítica não desmerece o trabalho árduo e heroico de todos os que estão, literalmente, com as mãos no fogo para conter essa tragédia, assim como outras que assolam e assolaram o país, como a seca na Amazônia e as enchentes no Rio Grande do Sul.

A questão que levanto é: por que o Exército Brasileiro ainda não foi acionado em sua totalidade? O Exército conta com aproximadamente 200 mil militares na ativa, entre soldados de carreira e os que prestam serviço militar obrigatório. Se apenas um terço desse efetivo, cerca de 70 mil pessoas, fosse mobilizado – soldados jovens, saudáveis e treinados fisicamente -, poderia gerar um impacto significativo.

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Além de contar com força humana, o Exército possui capacidade logística e operacional, incluindo caminhões de transporte e infraestrutura que poderiam ser aproveitados. Sob orientação de especialistas em combate a incêndios, essas tropas seriam uma força multiplicadora no apoio às equipes que estão exaustas na linha de frente.

A autorização para o uso das Forças Armadas em situações de desastres naturais, como incêndios, está prevista em diversas leis e documentos. Alguns exemplos incluem:

  • Lei nº 12.608/2012: Estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e prevê a colaboração das Forças Armadas em casos de desastres.
  • Decreto nº 7.257/2010: Regula o Sistema Nacional de Defesa Civil e define a atuação das Forças Armadas em situações de emergência.
  • Portarias e Instruções Normativas: O Ministério da Defesa, juntamente com a Secretaria Nacional de Defesa Civil, emite portarias que detalham o papel das Forças Armadas em desastres específicos.

O próprio Exército possui planos de contingência para atuar em casos de desastres naturais, incluindo incêndios, o que reforça a viabilidade dessa ação.

Espero que, com este artigo, possamos debater e buscar soluções mais efetivas para enfrentar esta situação crítica.

Ramiro Álvaro Mayer é Administrador Aposentado, residente em Balneário Camboriú há 25 anos

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