“As queimadas que ocorrem em várias regiões do Brasil são um problema que afeta diretamente a qualidade de vida da população. Segundo especialistas, a combinação de massas de ar seco e quente com a fumaça das queimadas provoca uma significativa deterioração da qualidade do ar, o que tem impactado muitas cidades no país, inclusive em Santa Catarina.
No litoral catarinense, muitos moradores relatam essa piora na qualidade do ar, o que pode gerar prejuízos à saúde respiratória e dificultar o cotidiano. Diante disso, é relevante abordar a questão sob o aspecto jurídico, principalmente no que diz respeito à responsabilidade ambiental.
Conforme a legislação ambiental vigente, a omissão dos gestores públicos em adotar medidas eficazes para prevenir e combater as queimadas pode, em certos casos, configurar responsabilidade jurídica. Essa responsabilidade pode surgir quando há a comprovação de que os danos ambientais resultam da falta de ações adequadas. Nesse contexto, os gestores, nas esferas municipal, estadual e federal, possuem o dever de agir para minimizar ou evitar os impactos ambientais.
O investimento em ações preventivas e corretivas, além de uma fiscalização eficiente, são essenciais para o combate às queimadas. Ainda que a questão seja complexa e envolva fatores climáticos, a legislação brasileira estabelece que é dever do poder público adotar medidas que garantam um ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente.
A continuidade do problema das queimadas no Brasil, ao longo das décadas, reforça a necessidade de uma atuação cada vez mais eficaz do Poder Público. No entanto, essa atuação deve ser pautada pela prudência, planejamento e execução de políticas públicas que abordem a questão de forma preventiva, ainda mais no momento atual, de período eleitoral.
Além disso, a legislação ambiental prevê que os responsáveis diretos pelas queimadas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem ser responsabilizados legalmente pelos danos ambientais causados. A responsabilização pode incluir penalidades administrativas e até criminais, conforme o caso.
Esse artigo, além de propor uma reflexão sobre a importância da responsabilidade ambiental, também ressalta que o cidadão tem o direito de exigir das autoridades medidas que garantam um ambiente saudável e seguro, como preconizado pela nossa legislação”.
Gabriela Silveira é advogada na área ambiental, Mestre em Direito, Pós Graduada em Direito Penal e em Direito Ambiental, Autora de Livro e sócia do escritório GS Advocacia, que atua no litoral catarinense.