Mulher de empresário de Criciúma denunciada por desvio de R$ 25 milhões

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia, com base em inquérito policial, contra uma mulher pelo suposto desvio de mais de R$ 24 milhões de seu companheiro, diagnosticado com um quadro de demência. Segundo consta dos autos, a denunciada e o empresário criciumense mantinham união estável há mais de 15 anos e utilizando-se de uma empresa recém criada, a mulher teria desviado, no último ano, valores pessoais da vítima passando a se aproveitar da paixão que ele nutre por ela e de seu estado frágil de saúde mental.

Conforme a denúncia, em abril de 2022 teria sido criada uma empresa que tinha como atividade principal ”holding de instituições não financeiras”, e como único sócio-administrador o homem vítima da ação. Dias depois, teria sido realizada uma alteração contratual da referida empresa, em que o empresário cedia onerosamente a totalidade das quotas para a denunciada pelo valor de cem mil reais.

As ações teriam sido realizadas pela mulher depois de o empresário ter sido diagnosticado com problemas de saúde que afetam sua memória, gerando um quadro de demência em estado moderado, o que prejudica substancialmente sua capacidade de cognição.

Fraudulentamente, a denunciada teria então transferido para a conta desta empresa, diversos valores vindos das contas bancárias, especialmente de previdências privadas do empresário, totalizando, até o momento, R$ 24.632.735,88, para o seu benefício próprio.

Segundo a denúncia, todo o dinheiro teria sido transferido para a “holding” sem a conivência ou o conhecimento da vítima, dado seu estado de saúde mental.

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O Promotor de Justiça que apresentou a denúncia, Fernando de Menezes Júnior, cita que a empresa teria sido criada somente para atender à intenção da denunciada de apropriar-se, em proveito próprio, de valores das contas bancárias do empresário, utilizando-se indevidamente dos valores da vítima unicamente para benefício próprio.

Sogra também denunciada

A sogra da vítima também foi denunciada pelo MPSC. Consta que, utilizando-se de um cartão de crédito de propriedade do empresário e entregue a ela pela filha, também denunciada, a sogra teria ido até um supermercado da rede de propriedade da vítima, onde adquiriu inúmeros utensílios domésticos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, totalizando a quantia aproximada de R$ 23 mil reais.

Todos esses produtos teriam sido entregues em um apartamento de propriedade das rés e que não serão utilizados para benefício do empresário, mas tão somente em prol da sogra.

A denúncia foi apresentada em 16 de fevereiro e ainda não foi recebida pela Justiça. Após recebida, as denunciadas passam a ser consideradas rés na ação penal, na qual terão amplo direito à defesa e ao contraditório.

A esposa do empresário e sua mãe irão responder pelo crime previsto no artigo 173 do Código Penal, por abusar, em proveito próprio, de paixão e debilidade mental de outra pessoa, induzindo à prática de ato suscetível de produzir prejuízo próprio.

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A esposa responderá ainda com causa de aumento de pena, em razão do concurso de crimes, o que é previsto no artigo 71 do Código Penal.

Se condenada, a esposa poderá pegar uma pena de mais de oito anos de reclusão, além de ter que realizar o ressarcimento do prejuízo causado ao companheiro. Já a sogra, se condenada, poderá ter sua pena fixada em, no mínimo, três anos de reclusão, além do ressarcimento dos danos causados à vítima.

(Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social MPSC)

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