O vereador Marcelo Achutti reapresentou na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú um projeto de lei proibindo que servidores cedidos ao município, recebam remuneração superior ao cargo de secretários municipais de Balneário Camboriú.
Ele salienta que seu projeto usa como base a própria Constituição Federal de 1988.
“O artigo 5º é conhecido como princípio da isonomia, ou princípio da igualdade, que representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos. Estou reapresentando porque da primeira vez não foi para frente”, diz.
Por ser dever do Estado garantir a aplicabilidade do princípio da isonomia a todos, em especial aos seus servidores, Achutti espera que os colegas vereadores o apoiem e aprovem o projeto.
“Por exemplo, trazem servidores de fora, e nós pagamos salários acima do valor que um secretário recebe. E isso acontece muito. Não vou citar nomes, mas aconteceu e acontece muito. Um exemplo – uma servidora da Polícia Civil de outra cidade, ganha salário de R$ 35 mil, e o município terá que repassar esse valor… e não queremos que isso continue acontecendo”, completa.
Veja o texto do projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 145/2025
“PROÍBE QUE SERVIDORES CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ RECEBA SALÁRIO SUPERIOR AO SECRETÁRIO MUNICIPAL”
Art. 1º Fica proibido a remuneração superior ao cargo de secretário municipal para os servidores que forem cedidos ao município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Balneário Camboriú, 03 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Constituição Federal de 1988, O artigo 5º é conhecido como princípio da isonomia, ou princípio da igualdade, que representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos.
A igualdade constitucional mais do que um direito é um princípio, uma regra de ouro, que serve de diretriz interpretativa para as demais normas constitucionais. Daí o Supremo Tribunal Federal apontar o seu tríplice objetivo: limitar o legislador, a autoridade pública e o particular.
Nesse viés, vale registrar que o princípio da impessoalidade representa uma faceta do princípio da isonomia, na medida em que pretende conferir tratamento impessoal a indivíduos que se encontram em situação de igualdade, obstando-se que a Administração Pública promova o favorecimento de um indivíduo em detrimento de outros.
Por outro lado, os influxos do regramento normativo provisionado no artigo 37,da CF/88, determina, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.
Assim, como é dever do Estado garantir a aplicabilidade do princípio da isonomia a todos, em especial aos seus servidores, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
CF/88, artigo 37:
” Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte…..”
Balneário Camboriú, 03 de junho de 2025.
Marcelo Achutti (MDB)
Vereador