O Plenário da Assembleia Legislativa rejeitou o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 361/2021, que estabelece a concessão de pensão no valor de um salário mínimo a pessoas de baixa renda com autismo de nível 3, o mais severo, nesta quarta-feira (14).
Com a decisão, a proposta de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB) deverá ser sancionada pelo governador. Caso contrário, voltará ao Legislativo, onde será promulgada pelo presidente da Alesc.
Caropreso agradeceu o apoio dos deputados e das várias entidades e câmaras de vereadores que manifestaram apoio à proposta.
“Agora é lei. É uma grande vitória. Estamos fazendo justiça social. A concessão da pensão será uma importante contribuição para as famílias que vivenciam a fragilidade e todo o contexto do Transtorno do Espectro Autista de nível severo”, afirmou.
A proposta altera a lei estadual 17.428/2017, incluindo o autismo de nível 3, no rol de doenças por deficiência cabíveis de pensão paga mensalmente pelo Estado.
Hoje a medida abrange a deficiência intelectual grave ou profunda, hanseníase e a doença hepidermólise bolhosa.
Para ter direito, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos e o beneficiário deve residir no estado há pelo menos dois anos.
Conforme dados do governo catarinense, 2,4 mil educandos com diagnóstico de autismo nível 3 estão matriculados nos Centros de Atendimento Educacional Especializados – CAESP, que integra Apaes e Amas.
A pessoa com autismo grave tem déficit elevado das habilidades de comunicação e de sociabilidade, o que resulta não só em incapacidade laboral, como restringe sua efetiva participação social, explicou o deputado.
“Estamos falando de pessoas que são bastante dependentes de seus familiares e necessitam de suporte constante durante toda a vida. A mãe ou o pai precisam abrir mão de trabalhar para cuidar desse filho ou filha e o tratamento envolve equipes de saúde multidisciplinar, o que impõe uma série de outros custos que são elevados”, concluiu.