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Balneário Camboriú

Juliana Pavan propõe declarar pontos de milho e churros patrimônio cultural imaterial de Balneário Camboriú

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A vereadora Juliana Pavan apresentou projeto de lei que declara patrimônio cultural imaterial os pontos de milho e churros de Balneário Camboriú.

Bem cultural imaterial é definido na Constituição brasileira como aquele “transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”. 

O projeto da vereadora Juliana reconhece uma atividade que está na praia há 50 anos ou mais, como pode ser constatado na foto de Zenóbio Tomio que ilustra este texto.

Sem dúvida a venda de milho na praia central de Balneário Camboriú faz parte da história da cidade, pois em 1975 um decreto municipal tratou do assunto pela primeira vez, definindo que ”Nos locais permitidos pelo órgão competente desta Prefeitura serão tolerados os seguintes tipos de comércio ambulante:… milhos verdes, pamonhas…

Outro decreto de 1975, do prefeito Gilberto Américo Meirinho, determinou que “As viaturas destinadas a vendas de milho-verde, pipoca, cachorro-quente, churros, sorvetes e semelhantes, não podem trafegar na Avenida Atlântica e praia, a não ser a partir da rua transversal mais próxima que dará acesso ao ponto previamente fixado.”.

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Em 1986 o prefeito Harold Schultz decretou que “Os carrinhos destinados às vendas de milho verde, pipoca, churros, sorvetes e semelhantes não podem trafegar na Av. Atlântica e praia, a não ser a partir da rua transversal mais próxima, que dará acesso ao ponto previamente fixado” e que era proibido fazer fogo na beira da praia, porém “Esta proibição não atinge os vendedores legalizados de milho verde, pipoca, churros e outros, desde que possuam condições de aparelhagem apropriada que evitem propagação de labaredas ou brasas que possam atingir pessoas ou veículos motorizados”.

Os pontos de milho e churros, da forma como conhecemos hoje, só passaram a existir oficialmente em 1990, quando o prefeito Leonel Pavan (pai da vereadora Juliana) autorizou o uso do espaço público para instalação de carrinhos para venda de milho, churros e pipocas.

Em 2005, o prefeito Rubens Spernau resolveu ajudar a “Associação dos Proprietários de Pontos de Milho, Churros e Aluguel de Cadeiras”, com o repasse de R$ 30.000,00 -em valor atual mais de R$ 100.000,00.

Há alguns anos esses pontos agregaram a atividade extremamente rentável do aluguel de cadeiras e guarda-sóis,

Se o milho verde é bem brasileiro (era o principal alimento de nossos índígenas), os churros foram uma novidade introduzida pela demanda de argentinos, por isso são vendidos também em praias do Rio Grande do Sul. frequentadas pelos “hermanos”.

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Os atuais 154 pontos de milho e churros precisam ser licitados, mas eles vêm sendo mantidos através de sucessivos acordos com o Ministério Público enquanto não ocorre a falada e nunca concretizada reurbanização da Avenida Atlântica.

O texto do projeto da vereadora Juliana, com a justificativa, segue reproduzido abaixo:

Projeto de Lei Ordinária N.º 122/2023

Declara patrimônio cultural imaterial os pontos de milho e churros da orla do município de Balneário Camboriú

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial os pontos de milho e churros da orla do município de Balneário Camboriú.

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Parágrafo único. Constitui como principal caraterística dos pontos de milho e churros da orla do município de Balneário Camboriú, o caráter social para exploração da atividade de venda de milho-verde cozido, churros e locação de cadeiras de praia e guarda-sóis, conforme Lei Municipal nº 1.008 de 03 de dezembro de 1990.

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú, por meio de dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário, podendo inclusive, abrir crédito especial para tal finalidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Juliana Pavan Von Borstel (PSDB)

Vereadora 


Justificativa

Os pontos de milho e churros funcionam há mais de 30 anos na orla de nossa cidade, em média, são vendidas cerca de 10 mil espigas de milho por dia na orla da Praia Central na alta temporada. Sem contar que os comerciantes, que também alugam cadeiras e guarda-sóis, fazem a recepção d aos nossos turistas.

A proteção do patrimônio cultural imaterial é importante para a preservação da história e cultura de uma região, comunidade ou crença. O patrimônio cultural imaterial é transmitido de geração em geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Por óbvio que a não proteção destes bens culturais imateriais põe em perigo a história e a cultura de uma região, de uma comunidade, de uma crença, sendo dever do Estado criar mecanismos para proteger, fiscalizar, educar coletiva e permanentemente (mapeamento e inventário de referências culturais, registro e ação de salvaguarda), sob pena do seu sumidouro, se escoando e se enterrando na memória da omissão.

Declarar no município o patrimônio cultural imaterial os pontos de milho e churros, pode ajudar a proteger, fiscalizar e educar coletivamente (mapeamento e inventário de referências culturais, registro e ação de salvaguarda). A proteção do patrimônio cultural imaterial pode beneficiar um povo a se enxergar e possuir pertencimento na sua região, valorizando suas raízes, reconhecendo sua identidade e preservando sua originalidade, originalidade que já permanece em nossa praia há 30 anos.

Juliana Pavan Von Borstel (PSDB)

Vereadora

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