O Projeto de Lei Ordinária 61/2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de benefício eventual e temporário na modalidade “Aluguel Social”, foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Já a Emenda aditiva e modificativa 1, da vereadora Juliana Pavan (PSDB), que incluía vítimas de violência doméstica no texto do projeto, foi rejeitada.
De acordo com o Art. 4º, o aluguel social eventual e temporário destina-se a famílias de baixa renda que tenham, entre seus membros, crianças e/ou adolescentes, “garantindo o pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, para abrigar crianças e/ou adolescente e seus responsáveis legais, preservando assim, o direito à moradia segura em caráter emergencial e temporário”.
O Art. 3º lista os critérios para ter acesso ao aluguel social: famílias com renda bruta de até uma UFM (Unidade Fiscal Municipal, atualmente em R$ 392,99) per capita e que não possuam imóvel próprio; possuir cadastro no CADUNICO do Município; comprovar residência em Balneário Camboriú há no mínimo um ano; a família ter entre seus membros crianças e/ou adolescentes de até 17 anos; comprovar a matrícula e frequência escolar dos menores de 17 anos.
O valor do aluguel social eventual e temporário, segundo o texto, fica limitado a até cinco UFMs mensais.
O plenário também aprovou o Projeto Substitutivo N.º 1 ao Projeto de Lei Ordinária 40/2022, do vereador Anderson Santos (Podemos), que dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes públicos ou privados, assim como em transportes públicos e privados, acompanhado de cão de apoio emocional ou outro animal que exerça a mesma função.
Desta forma, os dois projetos aprovados seguem para sanção do Poder Executivo.
Leia o relatório de votações clicando aqui, e a relação das moções aprovadas, e do pedido de informações e das indicações encaminhadas na sessão, aqui.
Moções

No início da sessão, foram entregues moções de congratulações (221/2023 a 235/2023), de autoria da vereadora Juliethe Nitz (PL), a diversas instituições e pessoas pela celebração dos 17 anos da promulgação da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Texto: Assessoria Comunicação/CVBC