O prefeito Fabrício de Oliveira, divulgou em redes sociais que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) conversar com o presidente Luiz Roberto Barroso, para pedir mudança na decisão que proibiu em todo o País o recolhimento compulsório de moradores de rua.
O prefeito quer popularidade em seu nicho eleitoral, mas não deve obter nada mais do que isso porque decisões do STF -e esta foi tomada de maneira unânime- não são alteradas com visitas e sim através do devido processo legal, ou lei aprovada pelo Congresso Nacional.
É fato que parcela da sociedade enxerga o morador de rua não como ser humano e sim como um estorvo a ser removido, se necessário sob ação policial.
Há poucos dias policiais de Itajaí, durante a noite, enxotaram a força de cassetetes moradores de rua em direção a Balneário Camboriú.
DECISÃO DO STF
Em agosto, o STF deu 120 dias para que o governo federal elaborasse um plano, com diagnóstico da população em situação de rua, contendo uma série de informações sobre essas pessoas; a criação de instrumentos de diagnóstico permanente do grupo; meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
Os estados e os municípios deverão garantir segurança às pessoas e seus bens, em abrigos destinados a tal finalidade.
O prazo para conclusão do trabalho ainda não venceu.
DECISÃO DO TJSC
A proposta do prefeito de Balneário Camboriú é o recolhimento compulsório e tratamento no que ele chamou de Clínica Social, prática repudiada pelo Ministério Público que foi à justiça e obteve a proibição.
Em sua decisão, o Desembargador Helio Do Valle Pereira anotou que as provas intuem para que a política pública esteja sendo usada, na verdade, com objetivo velado. “Sob a denominação de atendimento, conferindo estrutura médica e de assistência, mas no fundo se quer esconder os pobres para que a outra camada social não os veja”, ressaltou.
Prosseguiu o desembargador destacando que “já não fosse suficiente todo preconceito e situação inimaginavelmente desumana à qual estão sendo expostos os moradores de rua, muitos (mas certamente não todos) enclausurados em seus vícios, é absolutamente indefensável que oficialmente se permita uma espécie de, dito pela terceira vez, higienização social – uma forma de extermínio -, eclipsando-a na forma de uma política pública dita humanizada, mas que na essência prioriza apenas a aparência (uma ideia de que ninguém os veja, que fiquem escondidos).
“É dever se tratar todas as pessoas com dignidade, pobre ou rico, e que constitucionalmente todos são iguais. Tenho convicção que um morador daqueles andares altos de Balneário Camboriú, mesmo jogado na sarjeta, não seria objeto de medidas coercitivas, de uma internação compulsória ou impelido a voltar para a cidade de origem”, destacou o desembargador.