A aprovação de um projeto que permite integrar monitoramento de segurança e fiscalização de trânsito em Balneário Camboriú provocou comentários sobre uma possível volta da ‘indústria da multa’. Entre as possibilidades previstas está o uso de equipamentos embarcados em veículos para fiscalizar as vagas de estacionamento da cidade.
O projeto Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária 57/2026, de autoria do vereador Asinil Medeiros (PL), foi aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (23), por 11 votos a seis, e autoriza a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento Inteligente da Mobilidade Urbana, Segurança Pública e Fiscalização Eletrônica Móvel, o SIMOB. Porém, ainda depende de sanção ou veto da prefeita Juliana Pavan.
A proposta permite utilizar equipamentos fixos ou móveis, instalados ou não em veículos operacionais, para captar, processar, armazenar e analisar imagens e dados. Além da fiscalização de trânsito e do estacionamento regulamentado, o sistema tem entre seus objetivos apoiar a prevenção e a apuração de crimes e ampliar o monitoramento das vias.
Procurado pelo Página 3, o diretor da BC Trânsito, Evaldo Hoffmann, defendeu as funcionalidades da proposta e afirmou que a forma de implantação ainda será avaliada.
“Não está visando apenas a fiscalização de trânsito, e sim inúmeras outras atribuições. Eu li o projeto de lei e gostei das funcionalidades que falam de prevenção de crime, onde poderemos linkar imagens em tempo real com a central de monitoramento da Guarda Municipal, podendo ser utilizado também para apuração de crimes. As imagens poderão ser cedidas para PM, PRF, PF, Polícia Civil… é bom demais e é o fortalecimento do que queremos – Balneário Camboriú como o destino turístico mais seguro do Brasil, com controle de veículos, mapeamento de vagas de estacionamento, dentre outras funcionalidades”, disse.
A discussão sobre multas também esteve presente na votação. O vereador Naifer Neri (Novo) apresentou uma emenda para excluir os dispositivos que permitem utilizar o SIMOB na fiscalização de trânsito e estacionamento. A alteração foi rejeitada por 11 votos a seis.
Na justificativa, Naifer argumentou que a tecnologia deveria priorizar a segurança pública, sem ampliar a aplicação de penalidades aos motoristas. O vereador utilizou a expressão “indústria das multas” e afirmou que a proposta de alteração preservava as funções de identificação de veículos, apoio a investigações, atendimento de ocorrências e planejamento da mobilidade.
Com a rejeição da emenda, as possibilidades de fiscalização permaneceram no texto aprovado.
Antes da votação, o plenário também rejeitou um pedido de vista de Guilherme Cardoso (Republicanos), por 11 votos a cinco. A inclusão do projeto na pauta, solicitada por Asinil, havia sido aceita por 12 votos a seis.
Possibilidades do projeto
Ao Página 3, Evaldo afirmou que o projeto de lei é extremamente interessante e ‘é inteligente pela funcionalidade que dá’. Ele também destacou aplicações na proteção do patrimônio público, no apoio à Defesa Civil e na prevenção e resposta a emergências.
Na área de mobilidade, o diretor apontou que os equipamentos poderão ajudar a mapear vagas de estacionamento e produzir informações sobre o volume de veículos e os sentidos de deslocamento pela cidade.
Segundo Evaldo, uma empresa chegou a apresentar um valor de R$ 550 mil para realizar o mapeamento das vagas. Na avaliação dele, um veículo equipado com a tecnologia poderia coletar essas informações ao circular pelas ruas.
Os dados, afirmou, também poderão subsidiar o trabalho de engenharia de tráfego e o planejamento da mobilidade.
Questionado especificamente sobre a possibilidade de uma viatura com câmeras voltar a fiscalizar o estacionamento em Balneário, Evaldo disse que tudo será estudado.
“Vamos ver de que forma e se vamos ou não implementar. Mas, com certeza, vamos dar ênfase em todas as funcionalidades que o projeto tem”, declarou.
A aprovação na Câmara ainda não representa o início de uma nova operação de fiscalização. O texto segue para análise da prefeita, e a BC Trânsito deverá avaliar como o sistema poderá ser implementado.
Mudanças no rotativo em 2027
O diretor lembrou ainda que o contrato do estacionamento rotativo vence em fevereiro de 2027 e afirmou que haverá mudanças no serviço de qualquer forma.
Evaldo adiantou ainda que a prefeitura prepara uma reformulação do estacionamento rotativo, que, segundo ele, faz parte dos compromissos da atual administração. A proposta prevê quatro modalidades de estacionamento. A Zona Azul terá permanência de até uma hora. A Zona Verde permitirá até quatro horas e, segundo o diretor, pretende atender principalmente trabalhadores do comércio.
A Zona Branca deverá oferecer a primeira hora gratuita em locais próximos a serviços considerados de utilidade pública, como clínicas médicas, odontológicas e laboratórios.
Já a Zona Amarela terá caráter sazonal e poderá ser implantada em períodos de maior movimento e em regiões específicas, como a Praia dos Amores durante o verão, caso seja identificada necessidade.
A quantidade de vagas do rotativo também deverá diminuir. Segundo Evaldo, o sistema chegou a ter cerca de oito mil vagas e já passou por reduções em regiões como Bairro dos Pioneiros e Barra Sul. No novo modelo, a previsão é não ultrapassar 4 mil vagas.
Confira o projeto aprovado nesta quarta-feira
Projeto Substitutivo N.º 1 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 57/2026
Autoriza a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento Inteligente da Mobilidade Urbana, Segurança Pública e Fiscalização Eletrônica Móvel no Município de Balneário Camboriú – SIMOB, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Sistema Integrado de Monitoramento Inteligente da Mobilidade Urbana, Segurança Pública e Fiscalização Eletrônica Móvel – SIMOB, destinado ao fortalecimento das políticas públicas de segurança, mobilidade urbana, fiscalização de trânsito, zeladoria urbana e planejamento territorial.
Parágrafo único. O SIMOB será integrado à Central de Monitoramento do telefone de emergência 153 e aos demais sistemas municipais de monitoramento e inteligência operacional.
Art. 2º. O SIMOB tem por finalidade:
I – fortalecer as ações de prevenção e repressão à criminalidade;
II – ampliar a capacidade de monitoramento da malha viária municipal;
III – subsidiar a atuação integrada dos órgãos municipais de segurança pública;
IV – aperfeiçoar as ações de fiscalização de trânsito;
V – apoiar a fiscalização do estacionamento regulamentado;
VI – produzir informações destinadas ao planejamento da mobilidade urbana;
VII – subsidiar estudos de engenharia de tráfego;
VIII – promover o monitoramento, a vigilância e a proteção do patrimônio público municipal, inclusive dos prédios, instalações, equipamentos próprios municipais e demais áreas sob responsabilidade do Município;
IX – apoiar ações de defesa civil e gestão de emergências;
X – otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais da Administração Pública.
Art. 3º. Para a consecução de seus objetivos, o SIMOB poderá utilizar equipamentos eletrônicos móveis ou fixos, embarcados ou não em veículos operacionais, bem como tecnologias destinadas à captação, processamento automatizado, armazenamento e análise de imagens, dados e demais informações relacionadas à circulação viária e à segurança pública, observadas as competências legais dos órgãos municipais.
Art. 4º. As informações produzidas pelo SIMOB poderão subsidiar:
I – ações de monitoramento preventivo;
II – operações de fiscalização de trânsito;
III – identificação de veículos com restrições administrativas ou judiciais;
IV – localização de veículos relacionados à prática de infrações penais;
V – atendimento de ocorrências policiais;
VI – investigações realizadas pelos órgãos competentes;
VII – elaboração de estudos técnicos voltados à mobilidade urbana.
Art. 5º. O SIMOB poderá operar de forma integrada com bancos de dados oficiais dos órgãos de segurança pública e de trânsito, observado o interesse público e a legislação vigente.
Art. 6º. Os dados produzidos pelo SIMOB poderão ser utilizados para:
I – identificação de padrões de circulação;
II – contagem volumétrica de veículos;
III – elaboração de estudos de origem e destino;
IV – planejamento da infraestrutura viária;
V – formulação de políticas públicas de mobilidade urbana;
VI – aperfeiçoamento das ações de segurança pública.
Art.7º. O SIMOB poderá ser utilizado para o monitoramento, a vigilância e a proteção dos próprios municipais, prédios públicos, instalações, equipamentos, áreas públicas e demais bens integrantes do patrimônio municipal, com a finalidade de prevenir, identificar e registrar atos de vandalismo, depredação, invasão, furto, dano e outras ocorrências que possam comprometer a integridade do patrimônio público ou a segurança de seus usuários.
Parágrafo único. As imagens, dados e demais informações obtidas na forma deste artigo poderão ser utilizadas para prevenção e resposta operacional, apuração administrativa e, quando necessário, compartilhadas com os órgãos de segurança pública e demais autoridades competentes, observadas as disposições legais relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais.
Art. 8º. A utilização do SIMOB para fins de fiscalização eletrônica móvel observará integralmente:
I – o Código de Trânsito Brasileiro;
II – as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
III – as normas aplicáveis expedidas pelos órgãos estaduais competentes;
IV – a legislação municipal aplicável.
Art. 9º. A utilização do SIMOB na fiscalização do estacionamento regulamentado possui caráter complementar às demais ações de fiscalização desenvolvidas pelo Município, constituindo finalidade acessória da tecnologia empregada.
Art. 10. A Administração Municipal observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados e das informações coletadas.
Art. 11. As informações obtidas pelo SIMOB poderão ser compartilhadas com órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário, sempre que houver interesse público, requisição legal ou necessidade de instrução de procedimentos administrativos ou judiciais.
Art. 12. A operacionalização do SIMOB caberá aos órgãos definidos pelo Poder Executivo, podendo ocorrer de forma integrada entre os órgãos municipais de segurança pública, mobilidade urbana e tecnologia.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto aos procedimentos necessários à implantação e à operacionalização do SIMOB.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 15. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.002, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Asinil Medeiros (PL)
Vereador
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento Inteligente da Mobilidade Urbana, Segurança Pública e Fiscalização Eletrônica Móvel no Município de Balneário Camboriú, mediante a utilização de modernas tecnologias de monitoramento e análise automatizada de informações, integradas à Central de Monitoramento do telefone de emergência 153.
A iniciativa representa importante avanço na modernização da Administração Pública Municipal, alinhando Balneário Camboriú ao conceito de cidades inteligentes (Smart Cities), que utilizam recursos tecnológicos para aprimorar a segurança pública, a mobilidade urbana, a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços prestados à população.
- Fortalecimento da Segurança Pública – Cercamento Digital
A principal finalidade do Sistema consiste em fortalecer as políticas públicas de segurança por meio da ampliação da capacidade de monitoramento da malha viária municipal.
A utilização de tecnologias inteligentes de monitoramento permite a identificação automatizada de veículos com registros de furto ou roubo, veículos relacionados à prática de infrações penais, bem como de outras situações de interesse das forças de segurança pública, mediante integração com bases de dados oficiais.
Os alertas gerados são encaminhados em tempo real à Central de Monitoramento 153, permitindo resposta operacional mais rápida, aumentando significativamente as possibilidades de recuperação de veículos e de apoio às ações policiais.
Além disso, as informações coletadas poderão auxiliar na elucidação de crimes, reconstrução de trajetórias e produção de elementos probatórios em investigações conduzidas pelos órgãos competentes.
- Eficiência Operacional e Fiscalização Inteligente
O Sistema permitirá o monitoramento contínuo da circulação viária durante sua operação, produzindo informações qualificadas que possibilitam direcionar as equipes de fiscalização para situações efetivamente relevantes.
Essa metodologia substitui ações meramente aleatórias por operações baseadas em inteligência, aumentando a eficiência operacional e proporcionando melhor utilização dos recursos públicos.
De forma complementar, a tecnologia poderá auxiliar na fiscalização do estacionamento regulamentado, contribuindo para maior rotatividade das vagas públicas e para a correta utilização do espaço urbano.
Importa destacar, contudo, que essa constitui finalidade acessória do Sistema, sendo a segurança pública e a gestão inteligente da mobilidade urbana seus objetivos centrais.
- Gestão Inteligente da Mobilidade Urbana
O Sistema também permitirá a geração de informações técnicas de elevada relevância para o planejamento urbano.
Entre elas destacam-se:
- contagem volumétrica de veículos;
- estudos de matriz origem-destino;
- identificação de padrões de circulação;
- apoio à engenharia de tráfego;
- planejamento de intervenções viárias;
- formulação de políticas públicas de mobilidade urbana.
Esses dados proporcionarão decisões técnicas mais precisas, aumentando a eficiência da gestão do sistema viário municipal.
- Inteligência Operacional
As informações produzidas pelo Sistema poderão subsidiar investigações, reconstrução de trajetórias de veículos, apoio ao cumprimento de determinações judiciais e compartilhamento de dados com os órgãos de segurança pública.
A arquitetura tecnológica prevista também permitirá futura integração com novas ferramentas de inteligência computacional e análise automatizada de dados, acompanhando a evolução tecnológica sem necessidade de constantes alterações legislativas.
- Otimização dos Recursos Públicos
A utilização de ferramentas tecnológicas inteligentes não substitui a atuação dos Agentes de Trânsito, da Guarda Municipal ou dos demais servidores públicos.
Ao contrário, potencializa sua capacidade operacional, permitindo que o efetivo seja empregado em atividades de maior relevância para a coletividade, como patrulhamento preventivo, atendimento de ocorrências, fiscalização presencial, ações educativas e orientação aos cidadãos.
Além disso, a utilização de sistemas automatizados apresenta excelente relação custo-benefício, tornando possível ampliar significativamente a cobertura da malha viária sem a necessidade de expansão proporcional do efetivo.
Conclusão: A implantação do Sistema Integrado de Monitoramento Inteligente da Mobilidade Urbana, Segurança Pública e Fiscalização Eletrônica Móvel representa importante avanço para a modernização da gestão pública municipal.
A iniciativa contribuirá para fortalecer as políticas públicas de segurança, ampliar a capacidade de resposta dos órgãos operacionais, melhorar a gestão da mobilidade urbana, subsidiar decisões técnicas de planejamento e otimizar a utilização dos recursos públicos.
Cumpre destacar que o presente Projeto de Lei não cria novas infrações de trânsito, não amplia as competências da Autoridade de Trânsito e tampouco institui qualquer modalidade de penalidade não prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O Sistema constitui exclusivamente uma ferramenta tecnológica de apoio ao exercício das atribuições legais já conferidas aos órgãos municipais, proporcionando maior eficiência, transparência, impessoalidade e segurança jurídica às ações administrativas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará importante avanço para a segurança pública, a mobilidade urbana e a modernização da Administração Municipal, em benefício de toda a população de Balneário Camboriú
Asinil Medeiros (PL)
Vereador.

